Diário Local
Justiça

Justiça mantém condenação de homem por beijar ex-namorada à força em Ubá

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve pena de um ano de prisão e indenização de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de beijar a ex-namorada à força na cidade de Ubá, na Zona da Mata mineira. A decisão unânime confirmou a pena de um ano de prisão e a obrigação de pagar R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.

O crime ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma casa de shows. De acordo com os autos do processo, o acusado teria enviado mensagens com ameaças após ver a ex-companheira conversando com outro homem.

Ao encontrar a mulher na saída do estabelecimento, o homem segurou os braços dela e a beijou à força. A vítima conseguiu se desvencilhar e empurrou o agressor, que teve a ação presenciada por uma testemunha e a Polícia Militar foi acionada.

Na tentativa de reverter a sentença, a defesa alegou que o ato foi motivado por ciúmes e não possuía conotação sexual. O homem também alterou sua versão inicial, afirmando que teria dado apenas um “selinho” e sem utilizar força física.

Decisão do tribunal

Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores mantiveram a condenação original. Para o relator do caso, o beijo forçado configura o crime de importunação sexual, pois representa uma violação direta da liberdade da vítima.

O magistrado destacou que o entendimento jurídico considera que a justificativa apresentada pelo agressor não anula a natureza do crime. A decisão reforça que o ato de forçar o contato físico é o que caracteriza a infração.

O tribunal também ressaltou o peso do relato da mulher para o desfecho do julgamento. Segundo a decisão, em casos de violência contra a mulher, o depoimento da vítima tem grande importância, especialmente quando é coerente e corroborado por outros elementos do processo.

Além da sanção de um ano de prisão, o réu deverá cumprir o pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 1,5 mil. O processo segue tramitando sob segredo de Justiça.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.