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Justiça

TJDFT mantém condenação de policial militar por fraude em abastecimento de viaturas

Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou agente por estelionato militar ao fraudar sistema de abastecimento no DF

Por Redação Diário Local

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um policial militar do Distrito Federal (PMDF) por fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação. O agente foi condenado por estelionato militar após utilizar quilometragens falsas para desviar recursos públicos.

A decisão do colegiado rejeitou o recurso de apelação apresentado pela defesa do militar. Os advogados do acusado pediram a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, mas o tribunal manteve a sentença anterior.

De acordo com o processo, o policial indicava dados falsos no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais. A fraude era aplicada inclusive em veículos que deveriam estar em manutenção, o que permitia a continuidade das manobras.

A investigação apontou que a estratégia possibilitava a realização de abastecimentos fictícios. Os créditos gerados por essas operações eram convertidos em dinheiro e repassados diretamente ao policial, causando prejuízo à Administração Militar.

Provas do crime

A sentença baseou-se em depoimentos de frentistas e de outros militares da corporação. Segundo os relatos, ficou comprovada a inserção de quilometragens fictícias, o uso indevido de cartões da PMDF e a conversão de créditos públicos em valores em espécie.

O militar foi enquadrado no crime de estelionato militar, previsto no Código Penal Militar. O colegiado destacou que, para a configuração deste crime, não é necessária a apreensão física do combustível ou o enriquecimento formal.

Para o tribunal, basta que ocorra a obtenção de vantagem patrimonial ilícita. No caso em questão, a vantagem foi evidenciada pelo controle dos cartões e pela falsificação dos dados inseridos no sistema de abastecimento.

O policial militar recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, com regime inicial aberto. Com o julgamento da Turma, a decisão torna-se definitiva e não cabe mais recurso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.