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Transporte

Estado do Rio assina contrato de R$ 2,8 milhões para transporte de bens ferroviários sem licitação

Contrato emergencial da Central para movimentar bens da Estação Leopoldina para Deodoro está sob sigilo e sem licitação

Por Redação Diário Local

A Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio, contratou de forma emergencial uma empresa para o transporte de bens ferroviários. O contrato, assinado sem licitação, tem valor total de R$ 2,87 milhões e visa o deslocamento de materiais históricos.

A empresa responsável pelo serviço é a COL – Central de Logística Ltda. O contrato foi assinado na quarta-feira (17) e publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (19). A vigência para a execução das atividades é de 180 dias.

A operação prevê o transporte de itens pertencentes ao patrimônio da Central da Estação Ferroviária Barão de Mauá (Leopoldina), na Avenida Francisco Bicalho, para o Complexo Ferroviário de Deodoro, na Zona Norte. As funções da contratada incluem remoção, içamento, carregamento, transporte, descarregamento e posicionamento dos bens.

Apesar do valor milionário e da natureza dos materiais, o processo administrativo da contratação está bloqueado para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações do estado (SEI-RJ). O acesso a documentos que justificam a urgência ou detalham os gastos está restrito.

Ao tentar consultar o processo, o cidadão encontra uma mensagem informando que o conteúdo é de acesso restrito e que deve ser solicitada a vista diretamente na unidade responsável. A restrição impede a análise de pareceres jurídicos, pesquisas de preço e os termos de referência utilizados.

O processo administrativo foi aberto em segunda-feira (02) de junho e já soma 135 movimentações e documentos anexados. Entre os registros que não podem ser vistos publicamente estão propostas comerciais, cotações de preços e notas de autorização de despesa da autarquia.

A contratação emergencial, que dispensa a licitação, é uma exceção prevista em lei para situações de urgência comprovada ou casos imprevisíveis. No entanto, o procedimento envolve o uso de recursos públicos de grande monta.

A legislação brasileira estabelece o princípio da publicidade como regra constitucional para a administração pública. Documentos como cotações e pareceres são considerados cruciais para auditar a legalidade do gasto e verificar se a escolha da empresa foi vantajosa para os cofres do estado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.