Ter CPF irregular não impede solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional
Mesmo com CPF suspenso ou cancelado, cidadão pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em postos de atendimento
Por Redação Diário Local
Ter irregularidades cadastrais no CPF não impede que o cidadão solicite a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como novo RG. Mesmo que o documento esteja suspenso, pendente de regularização, cancelado ou nulo, o atendimento nos postos de identificação ocorre normalmente.
Segundo a Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), a pendência no CPF não interrompe o processo de atendimento inicial. O cidadão pode procurar os postos de identificação civil para realizar o cadastro sem a necessidade de regularização prévia junto à Receita Federal.
A CIN utiliza o número do CPF como identificador único para cada pessoa. Por conta dessa integração, os dados coletados pela Polícia Científica são enviados automaticamente para análise do órgão federal, que realiza as devidas tratativas após o atendimento.
Eric Santa Clara, perito Oficial Criminal chefe da Seção de Controle de Postos de Identificação Civil da PCIES, explica que o serviço é garantido inclusive para pessoas que não possuem CPF ou que estejam com o status irregular. O objetivo é permitir que o processo de identificação avance.
No entanto, embora o atendimento seja realizado, a emissão definitiva do documento pode sofrer atrasos. O processo pode seguir para uma etapa de correção ou regularização antes que a nova carteira seja efetivamente entregue ao solicitante.
O que é necessário para solicitar a CIN?
Para realizar o pedido da nova identidade, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente a certidão de nascimento ou de casamento. Esses são os únicos documentos exigidos para embasar o cadastro do novo documento.
É importante destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser utilizada para substituir o CPF no momento do cadastramento da CIN. A CNH é um documento de identificação, mas não substitui a base de dados necessária para a nova identidade nacional.
Como o sistema prevê que cada cidadão possua apenas um número de CPF ativo, qualquer divergência encontrada durante o procedimento precisará ser sanada para que o ciclo de emissão seja concluído com sucesso.
Quando a emissão pode ser impedida?
Apesar de o atendimento inicial não ser barrado por pendências cadastrais, a emissão da CIN pode ser interrompida se o sistema identificar inconsistências que indiquem erro ou possível fraude.
Um dos principais motivos para a interrupção é o fornecimento de um número de CPF incorreto. Quando os dados informados não coincidem com a base da Receita Federal, o sistema trava a continuidade do processo.
Outra situação que impede a emissão é quando o cidadão possui mais de um registro de CPF. A duplicidade de cadastros gera um alerta que exige a unificação ou regularização dos dados antes da entrega do documento.
Divergências nos dados biográficos ou biométricos também são causas de impedimento. Se as características físicas ou informações pessoais apresentadas não baterem com os registros existentes, a emissão é suspensa para análise.
Nesses casos de inconsistência, os dados encaminhados pela Polícia Científica passam por uma avaliação detalhada da Receita Federal. O processo de emissão da CIN só é retomado após as irregularidades serem devidamente corrigidas pelo cidadão ou pelo órgão competente.
