Seape-DF identifica 10 detentos que não retornaram de saída temporária realizada em agosto
Lista divulgada pela Seape-DF inclui nomes de custodiados que não voltaram às unidades prisionais após o benefício de agosto
Por Redação Diário Local
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) divulgou a lista de 10 detentos que não retornaram às unidades prisionais após a quinta saída temporária de 2026, realizada em 6 de agosto.
Os presos que não cumpriram o prazo de retorno são considerados foragidos e estão sendo procurados. Na edição de agosto, 1,5 mil custodiados foram beneficiados, dos quais 58 eram mulheres.
Os nomes dos indivíduos que não retornaram são: Cassio Matheus da Silva Alves; Felipe Martins Pereira Sena; Leonardo Ferreira de Almeida; Matheus Carvalho Santos Sousa; Pablo Hiago Fernandes Nascimento; Breno Williams do Nascimento Santana; Diego da Silva Carvalho; John Lennon Barros Cipriano; Renato dos Santos; e Weslei Alves da Silva II.
O que acontece com a nova saída temporária?
Nesta segunda-feira (14), encerra-se o período de outra leva de beneficiados. A sexta saída temporária de 2026 teve início na quinta-feira (11) e envolve 1.473 reeducandos, incluindo 54 mulheres.
Os custodiados desta atual edição devem retornar às suas respectivas unidades prisionais até o final do dia de hoje (14). Aqueles que não retornarem no dia e horário estabelecidos serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) estabeleceu nove saídas temporárias ao longo de 2026. Após o ciclo atual, ainda restam três edições previstas no calendário deste ano.
Regras e punições para o benefício
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a saída temporária é voltada para presos que cumprem pena no regime semiaberto e possuem autorização para trabalho externo ou saídas temporárias. O objetivo é permitir o cumprimento de compromissos relacionados a estudos e visitas familiares.
As autorizações são analisadas individualmente. Durante o período estabelecido, os custodiados devem permanecer no endereço informado à Justiça e retornar à unidade na data definida. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício por até três meses, além de sanções administrativas.
O não retorno à unidade prisional no prazo determinado pode caracterizar fuga e levar à regressão para o regime fechado. A fiscalização durante o período de saída é de responsabilidade da Seape-DF.
