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Aviação

Anac aplica multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Novas regras da Anac entram em vigor nesta segunda-feira (14) e preveem punições para violência, ameaças e porte de armas em voos domésticos.

Por Redação Diário Local

Passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aviões poderão receber multa de R$ 17,5 mil a partir desta segunda-feira (14). Nos casos mais críticos, a punição também incluirá a suspensão do direito de realizar voos domésticos por um período de seis meses ou um ano.

As medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e passam a vigorar após um período de seis meses de adaptação. As regras abrangem ocorrências durante o embarque, o desembarque ou o trajeto do voo.

Quais são as infrações puníveis?

Entre as condutas classificadas como graves estão a violência física contra tripulantes, funcionários de aeroportos ou outros passageiros, o ato de fumar dentro da aeronave e o dano a bens do avião. Também estão sujeitos à punição quem realizar ameaças que afetem a segurança do voo ou comunicar falsamente a presença de armas e bombas.

Nessas situações, além da multa de R$ 17,5 mil, a companhia aérea poderá encerrar o contrato de transporte. O passageiro poderá ser retirado da aeronave com o auxílio da polícia e terá a obrigação de reparar eventuais prejuízos causados.

Punições mais rigorosas e suspensão de voos

As infrações classificadas como gravíssimas resultam na multa e na suspensão do direito de voar. O impedimento será de seis meses para casos de agressões contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes, além de danos a dispositivos de segurança que não prejudiquem o funcionamento da aeronave.

A suspensão será de um ano para quem manusear armas ou explosivos, tentar entrar sem autorização na cabine de comando ou tentar tomar o controle do avião. A agressão contra tripulantes que dificulte a operação do voo também gera o bloqueio de um ano.

O nome do passageiro punido será incluído em uma lista compartilhada entre as empresas de voos domésticos. Durante a suspensão, as companhias deverão bloquear o check-in e impedir a compra de passagens. Caso o bilhete já tenha sido adquirido para o período da punição, o passageiro terá direito ao reembolso integral, exceto para o voo onde ocorreu a indisciplina.

Responsabilidade das companhias aéreas

As empresas e administradoras de aeroportos também podem ser multadas. O valor pode chegar a R$ 70 mil caso a companhia deixe de suspender um passageiro responsável por ato gravíssimo ou não mantenha o mecanismo de compartilhamento de nomes.

Outras situações, como o descumprimento de prazos de suspensão ou o não cumprimento do direito de defesa, podem gerar multas de R$ 35 mil. O passageiro deverá ser informado sobre os motivos da suspensão e terá até cinco dias para que a companhia responda a uma reclamação formal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.