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Direitos do Trabalhador

Trabalhador tem direito a folga ou pagamento em dobro no feriado de segunda-feira (12)

Trabalhadores escalados para o feriado de Nossa Senhora Aparecida podem receber folga compensatória ou pagamento em dobro.

Por Redação Diário Local

O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, nesta segunda-feira (12), pode exigir o expediente de parte dos brasileiros. Para o trabalhador escalado, a regra geral estabelece o direito a uma folga compensatória em outro dia ou, caso não haja compensação, o recebimento do valor do dia trabalhado em dobro.

A possibilidade de funcionamento de empresas e os direitos específicos de quem trabalha na data dependem da atividade exercida e das normas aplicáveis a cada categoria. Convenções coletivas podem prever condições ainda mais favoráveis, como o pagamento de um adicional específico ou o fornecimento de vale-refeição.

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar? Não existe um direito irrestrito do empregador de exigir o serviço em feriados. A escala só pode ser organizada se o funcionamento da atividade estiver autorizado pelas regras do setor, respeitando-se os limites de jornada, intervalos e descansos semanais.

Segundo Marcus Linhares, diretor de gestão e compliance trabalhista do escritório André Menescal Advogados, há uma distinção entre a autorização para a empresa funcionar e os direitos do empregado. O profissional deve cumprir a escala regular, desde que ela tenha sido organizada conforme as normas vigentes.

Como funcionam as escalas e modelos de trabalho?

Para quem atua no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (escala 12x36), os feriados são considerados compensados pela própria estrutura da jornada. Nesse modelo, em regra, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro nem a concessão de uma folga adicional.

O cenário é diferente para trabalhadores autônomos e prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ). Para esses profissionais, a legislação não prevê direito automático a folga ou pagamento em dobro, e as condições de remuneração devem seguir o que foi combinado no contrato entre as partes.

Quais estabelecimentos podem abrir no feriado?

O funcionamento do comércio varia conforme o setor e a legislação municipal. Atividades consideradas essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, possuem autorização permanente para operar em feriados.

Por força de uma decisão judicial, mercados, supermercados e hipermercados também contam com autorização permanente para funcionar. Atualmente, esses estabelecimentos podem abrir sem depender de autorização específica em convenção coletiva de trabalho.

Para as demais atividades, a abertura depende da autorização prevista em convenção coletiva da categoria, além do que estiver definido nas leis de cada município.

Como denunciar irregularidades?

O trabalhador que identificar um descumprimento das normas pode procurar o sindicato da sua categoria. Outra opção é registrar uma denúncia por meio do canal da Inspeção do Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o problema não seja individual e atinja um grupo de trabalhadores, a orientação é comunicar o Ministério Público do Trabalho para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.