Senatran esclarece normas de coleta após reclamações de falhas em exame toxicológico para CNH
Após relatos de candidatos sobre falhas estéticas na retirada de mechas, órgão detalha protocolos técnicos que devem ser seguidos por laboratórios.
Por Davy Albuquerque
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) detalhou as normas técnicas para a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, após relatos de candidatos sobre falhas estéticas durante a coleta de cabelo para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida ocorre em meio a críticas de motoristas que afirmam ter sofrido danos causados pela retirada excessiva de fios em laboratórios. Um dos casos de maior repercussão foi o da influenciadora Ana Karolina, que relatou a remoção de grandes quantidades de cabelo na parte central e lateral da cabeça, deixando áreas do couro cabeludo visíveis.
A mudança na legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, tornou o exame obrigatório também para as categorias A (moto) e B (carro). Até o fim de 2025, a exigência era restrita aos condutores das categorias C, D e E, destinados a veículos de grande porte.
Como deve ser feita a coleta corretamente?
Segundo a Senatran, a coleta de material pode ser feita por meio de cabelo, pelos do corpo ou unhas, em casos específicos. No caso do cabelo, o procedimento deve seguir padrões que impeçam falhas visíveis no visual do candidato.
O protocolo técnico orienta que a amostra seja obtida de diferentes áreas, com prioridade para a região do vértice posterior (parte de trás da cabeça). O profissional deve separar uma mecha, prendendo a parte anterior da cabeça, e selecionar os fios posicionados logo abaixo da mecha para o corte, o mais próximo possível do couro cabeludo.
Em situações onde a coleta de fios é impossível, como em casos de alopecia universal ou outras patologias, a Senatran informa que é permitido realizar o exame por meio das unhas, desde que o candidato apresente um laudo médico emitido por um dermatologista.
O que fazer em caso de erro ou irregularidade?
A Senatran reforça que a responsabilidade por quaisquer falhas no procedimento é do laboratório credenciado. Os postos de coleta devem possuir registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e alvará de funcionamento da vigilância sanitária.
Caso identifiquem irregularidades, os cidadãos devem procurar os órgãos de vigilância sanitária. Especialistas orientam ainda que o interessado registre o ocorrido junto ao laboratório, guarde fotos e documentos que comprovem o dano e, se necessário, busque reparação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
