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Homem condenado por fingir câncer terminal para aplicar golpes na namorada

A Justiça de São José dos Campos condenou o acusado a três anos e quatro meses de reclusão por estelionato e furto qualificado; ele simulava doença com curativos falsos e corantes vermelhos.

Por Diário Local

A 1ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou um homem a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por estelionato e furto qualificado. O criminoso fingiu ter câncer terminal para aplicar golpes contra a namorada e deverá pagar R$ 27,5 mil à vítima como reparação pelos valores furtados.

De acordo com a decisão da juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o acusado conheceu a mulher em 2021 por meio de um aplicativo de namoro. Após 45 dias, os dois se encontraram pessoalmente em São José dos Campos, quando o homem se apresentou como proprietário de uma empresa que fabricava copos para grandes marcas do setor alimentício. Ele alegava ainda que sua fortuna ficaria com ela após sua morte.

Como simulava a doença

Para criar a ilusão de estar enfermo, o acusado utilizava curativos falsos, fingia vomitar sangue com o auxílio de corantes vermelhos e apresentava fotografias com cateter nasal. O primeiro pedido de dinheiro ocorreu quando o criminoso chegou à cidade, alegando que seu Pix estava com defeito e solicitando um empréstimo de R$ 5 mil para a estadia em um hotel.

O acusado forneceu um número de WhatsApp como contato de seu médico. Posteriormente, a Justiça confirmou que o número pertencia ao próprio investigado. O suposto médico então alegava à mulher que o paciente não poderia ficar sozinho e que corria risco de morte no isolamento do hotel, levando-a a permitir que o homem se instalasse em sua casa.

Os golpes realizados

Já na residência da namorada, o criminoso acessou fraudulentamente o celular dela e realizou dois empréstimos em seu nome: um no valor de R$ 4.337,88 e outro de R$ 18.128,09. Após a fraude ser descoberta, ele confessou o ato à mulher e aos seus familiares.

Ao sentenciar o caso, a juíza considerou que o réu se utilizou de "artifícios emocionais cruéis, que evidentemente levaram a vítima à severa fragilidade emocional", uma vez que ela acreditava estar auxiliando e cuidando de uma pessoa com doença terminal. A magistrada também destacou que o criminoso submeteu a mulher a decepção e vergonha.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.