Justiça determina remoção de listas de boicote a lojas no Rio Grande do Sul
Decisão da 2ª Vara Cível de Campo Bom determina retirada de postagens que incentivavam boicote a estabelecimentos por viés ideológico
Por Redação Diário Local
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a remoção imediata de publicações em redes sociais que promoviam boicote econômico a estabelecimentos comerciais em Campo Bom (RS). A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom visa interromper a divulgação de listas que categorizam comércios por viés ideológico para incentivar a recusa de compras.
As ordens judiciais atingem conteúdos veiculados em perfis abertos sob o título “Emp. PETISTAS/ Campo Bom”. Nas postagens, dezenas de empreendimentos locais eram nomeados para direcionar clientes aos concorrentes, com a reprodução do material em grupos comunitários virtuais de amplo alcance.
Em petição apresentada à Justiça, uma das empresas afetadas alegou que a listagem gerou comentários hostis de clientes contra o seu estabelecimento. Em razão disso, o tribunal estabeleceu que os materiais devem ser retirados do ar no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 300.
Além da remoção do conteúdo atual, a decisão judicial proíbe a veiculação, a republicação ou a manutenção de novas listas com teor semelhante. O objetivo é impedir que novas publicações induzam a restrição de consumo baseada em critérios ideológicos.
Casos semelhantes foram registrados na cidade de Nova Petrópolis (RS). No dia 27 de outubro (27), um grupo de cerca de 40 pessoas registrou um boletim de ocorrência coletivo após ter nomes expostos em uma publicação intitulada “Lista de Larápios Nova Petrópolis”.
O delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), Fábio Idalgo Peres, informou que profissionais liberais, empresários e moradores têm procurado a delegacia devido à circulação de listas que expõem nomes de escritórios de advocacia, professores, pedreiros e manicures.
A Polícia Civil informou que está coletando informações e elementos para apurar as circunstâncias e a eventual responsabilização criminal dos envolvidos. A orientação dada às vítimas é que preservem as provas digitais para serem utilizadas nas investigações.
Para casos de assédio eleitoral, as autoridades orientam que a denúncia seja feita ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Também é possível utilizar o site No Meu Voto Mando Eu, da campanha da Justiça do Trabalho.
