Justiça do Espírito Santo decide que Buser pode seguir operando em rotas de viação
Sentença da 7ª Vara Cível de Vitória rejeitou pedido de empresa de ônibus para impedir viagens pela plataforma digital.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Espírito Santo julgou improcedente uma ação movida por uma empresa de ônibus que buscava impedir a oferta de viagens pela plataforma Buser em trajetos atendidos pela viação. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Cível de Vitória neste sábado (31) (31).
A ação, apresentada em 2021, também colocava como rés duas empresas de fretamento que atuam em parceria com a plataforma. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso pelas partes envolvidas.
O que alegava a empresa de ônibus
A viação argumentava que as empresas de fretamento realizavam operações irregulares por meio da plataforma e praticavam concorrência desleal. Entre os pedidos realizados no processo, estavam a proibição de viagens em trechos atendidos pela empresa de ônibus e a restrição de ligações entre Vitória e cidades de Minas Gerais.
A empresa também solicitou a retirada dessas ofertas da plataforma e a fixação de uma multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas de restrição.
Fundamentos da decisão
O magistrado rejeitou os pedidos ao entender que a autorização para uma empresa atuar em um determinado trajeto do transporte rodoviário interestadual não garante exclusividade sobre a rota. Segundo a Buser, a sentença também abordou a regra do chamado 'circuito fechado', que exige que viagens de fretamento sejam realizadas com o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta.
O entendimento judicial é de que essa exigência está prevista em decreto e resolução administrativa, mas não diretamente em lei. A decisão citou casos judiciais anteriores que afastaram essa regra como fundamento para impedir as operações de fretamento intermediadas por plataformas digitais.
Fiscalização e concorrência
A sentença destacou que a responsabilidade de fiscalizar as viagens e apurar eventuais irregularidades administrativas cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, a alegação de concorrência desleal foi afastada por não terem sido demonstradas práticas fraudulentas ou condutas para confundir consumidores.
A Buser informou que esta é a terceira decisão favorável à sua atuação no estado do Espírito Santo.
