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Justiça determina exclusão de mulher de certidão de nascimento após registro falso de maternidade

A 1ª Vara Cível de Porto União determinou a retirada do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma criança após exame de DNA.

Por Redação Diário Local

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma criança. A decisão foi tomada após um exame de DNA comprovar que ela não é a mãe biológica da menina.

A mulher entrou na Justiça para solicitar a retirada de seu nome do registro civil após descobrir que o ex-marido havia registrado a filha que teve com uma amante utilizando os dados dela. O caso foi identificado após a morte do homem.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o ex-marido já havia falecido quando a irregularidade foi descoberta pela mulher. A ação judicial buscava regularizar a situação biológica e afetiva da menor.

Durante a tramitação do processo, a criança chegou a reconhecer outra mulher como sua verdadeira mãe biológica. O exame de DNA serviu como prova definitiva para subsidiar a decisão judicial de exclusão da maternidade anterior.

A Justiça também analisou a relação entre as partes e não conseguiu encontrar vínculos afetivos entre a menina e a mulher que constava originalmente na certidão de nascimento. A ausência de laços de parentalidade socioafetiva reforçou a necessidade da alteração.

A medida visa garantir que o documento oficial da criança reflita a realidade de sua origem biológica. O processo seguiu os trâmites para a retificação do registro civil na comarca de Porto União.

A decisão de exclusão fundamenta-se na comprovação técnica de que não há parentesco genético entre a requerente e a criança. O caso agora segue para os procedimentos de atualização dos documentos da menor.

Com a decisão, o registro de nascimento da criança será atualizado conforme as informações apresentadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A medida assegura a concordância entre o prontuário biológico e o documento de identificação civil.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.