Justiça de Minas determina que operador de apostas devolva R$ 20 mil a cliente em Varginha
Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que caso não era de aposta perdida, mas sim um esquema de pirâmide financeira.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que operava apostas esportivas em Varginha a devolver R$ 20 mil a um cliente. A decisão da 11ª Câmara Cível entendeu que o caso não se tratava de uma aposta perdida, mas de um esquema de pirâmide financeira, o que torna o negócio ilegal e nulo.
Segundo o processo, a vítima foi atraída por promessas de ganhos fixos de 60% de retorno no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes sobre o valor investido. O autor da ação realizou o repasse de R$ 20 mil para o responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes.
Após o prazo para o pagamento dos primeiros lucros prometidos, o operador parou de responder às mensagens do cliente, o que levou o interessado a entrar com uma ação judicial para recuperar o dinheiro.
Por que a justiça mudou a decisão?
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Varginha havia julgado o pedido improcedente. Naquela ocasião, entendeu-se que, por envolver banca de apostas esportivas, os valores seriam dívidas de jogo ou aposta, as quais não obrigariam o pagamento, conforme o artigo 814 do Código Civil.
No entanto, a 11ª Câmara Cível reformou a sentença. A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, votou pela condenação ao entender que os rendimentos fixos prometidos estavam "absolutamente descolados de qualquer realidade de mercado".
A magistrada destacou que o negócio possuía objeto ilícito e que o que se apresentava como oportunidade de ganho era, na verdade, um esquema de pirâmide financeira camuflado. A decisão determinou que a devolução dos valores visa retornar ao estado anterior e coibir o enriquecimento sem causa.
Argumentos da defesa
Em sua defesa, o réu alegou que as apostas esportivas são atividades de alto risco e que o cliente tinha consciência da possibilidade de perda financeira. Sustentou que o Judiciário não deveria intervir, baseando-se na regra de que dívidas de jogo não obrigam o pagamento.
O réu afirmou ainda que o silêncio temporário ocorreu devido a uma enfermidade que o manteve hospitalizado. O autor do recurso, por sua vez, argumentou que um site internacional de apostas funcionava apenas como fachada para atrair vítimas em uma estrutura que dependia da entrada de novos participantes para pagar os antigos.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. Além da restituição dos R$ 20 mil com correção monetária, o réu foi multado em 1% do valor da causa por não ter comparecido à audiência de conciliação sem apresentar justificativa.
