Justiça mantém condenação de influenciadora a pagar R$ 7 mil por ofensas a adolescente em Ipatinga
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenizar adolescente que foi alvo de ataques à aparência física nas redes sociais.
Por Redação Diário Local
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente. A decisão, da Comarca de Ipatinga, refere-se a ofensas proferidas contra o jovem em redes sociais.
O conflito teve início após o adolescente, que gerenciava uma página de comentários sobre personalidades da região, publicar conteúdos envolvendo a influenciadora e sua família. Em resposta, a mulher passou a postar ataques direcionados à aparência física do jovem, que era menor de idade na época dos fatos.
O que decidiu o Tribunal?
Em primeira instância, tanto a influenciadora quanto o marido dela haviam sido condenados a pagar a indenização de R$ 7 mil. A Justiça também determinou que o casal se abstivesse de publicar conteúdos depreciativos sobre o adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada descumprimento.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça decidiu retirar a condenação do marido da influenciadora. O entendimento é de que as gravações das câmeras de segurança de uma academia não comprovaram as ameaças ou agressões físicas relatadas pelo jovem.
Argumentos da defesa
Ao recorrer da decisão, a influenciadora alegou que agiu em legítima defesa e que suas publicações eram respostas aos conteúdos do adolescente. Segundo a defesa, o jovem utilizava a própria imagem como estratégia para gerar engajamento nas redes sociais.
O marido da influenciadora negou ter feito ameaças, afirmando que o encontro ocorrido em uma academia foi apenas uma conversa sobre as publicações que ele considerava ofensivas contra sua família.
Limites da liberdade de expressão
O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão encontra limites na proteção da honra e da imagem, especialmente considerando a proteção garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o magistrado, as reações da influenciadora foram uma resposta "manifestamente desproporcional". O desembargador ressaltou que o ambiente digital não retira a proteção jurídica contra agressões à dignidade e à honra.
