Justiça Militar de SP condena policiais por tortura e abuso de autoridade em operação no Cangaíba
Sargento e cabo foram condenados por simularem 'roleta russa' e usarem violência para extrair informações durante operação policial.
Por Davy Albuquerque
A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou dois policiais militares por tortura e abuso de autoridade durante uma operação realizada no dia 20 de fevereiro de 2025 (20), no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista. O 1º Sargento PM Amauri dos Santos e o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foram sentenciados por utilizarem violência e ameaças contra indivíduos já rendidos para extrair informações sobre locais de armazenamento de drogas.
De acordo com a sentença proferida nesta quarta-feira (15), o Cabo PM Sandro foi o primeiro a abordar os civis e participou do ato de colocar uma arma na cabeça de um dos abordados. Durante a ação, o Tribunal concluiu que o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira desferiu um tapa em um homem e riu da situação enquanto o cabo mantinha a arma contra a vítima.
O 1º Sargento Amauri dos Santos foi condenado a uma pena de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. O magistrado destacou que o sargento, como o graduado mais alto na ocorrência, tinha o dever funcional de impedir os abusos, mas agiu para intensificar a violência e o sofrimento das vítimas.
Entre os crimes que fundamentaram a condenação do sargento estão tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. A justiça entendeu que ele simulou uma "roleta russa", encostando um revólver na cabeça e no pescoço de uma das vítimas, e orientou a equipe a obstruir as gravações das câmeras corporais para dificultar investigações.
O crime de peculato foi reconhecido porque materiais recolhidos na operação foram colocados na viatura sob responsabilidade de Amauri sem o devido registro operacional ou apresentação à autoridade competente. O sargento foi absolvido apenas da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas sobre a natureza do objeto utilizado.
O Cabo PM Sandro da Silva Nascimento recebeu uma condenação de quatro anos, dez meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura e abuso de autoridade. A decisão reforça que as informações obtidas mediante violência foram as únicas utilizadas para justificar a entrada dos agentes nas residências da comunidade.
A sentença afastou a tese de que as buscas nas casas ocorreram por situação de flagrante. O documento afirma que não havia razões prévias para as invasões e que as diligências tiveram origem exclusivamente nas informações extraídas das vítimas sob tortura, configurando o abuso de autoridade.
Processos desmembrados
O caso envolvendo o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira segue uma tramitação separada. Conforme a decisão, o processo do soldado foi desmembrado e ele aguarda julgamento judicial conforme o andamento da ação.
