Justiça reconhece trabalho análogo à escravidão de mulher por 57 anos em Minas Gerais
TRT-MG determinou o pagamento de direitos trabalhistas e indenizações de R$ 65 mil após exploração durar de 1968 a 2025
Por Redação Diário Local
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo empregatício de uma mulher que trabalhou por 57 anos em condições análogas à escravidão para uma mesma família. A decisão abrange o período de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025 e determina o pagamento de todos os direitos trabalhistas acumulados.
A trabalhadora, natural de Joaíma, iniciou os serviços domésticos aos 12 anos de idade. Ao longo das décadas, ela exerceu funções de empregada doméstica, cuidadora de idosa e gerente de um hotel pertencente aos empregadores, mas não recebeu salários, férias ou depósitos de FGTS, contando apenas com moradia e alimentação em troca do serviço.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Almenara e, após recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do TRT-MG reformou a decisão para ampliar os direitos reconhecidos, incluindo o afastamento da prescrição que limitava as cobranças aos últimos cinco anos.
Por que a Justiça reconheceu o trabalho escravo?
Os desembargadores concluíram que a situação configurava trabalho em condições análogas à de escravo devido à exploração prolongada e à privação de direitos básicos. Testemunhas relataram que a mulher cumpria jornadas extensas, começava a trabalhar antes das 5h e sofria humilhações constantes por parte da família.
O relator do processo, o desembargador Emerson José Alves Lage, destacou que a exploração teve início na infância. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a dependência emocional e econômica da mulher dificultou o rompimento do ciclo de exploração ao longo dos anos.
A decisão também estabeleceu a responsabilidade solidária de todos os integrantes da família beneficiados pelo trabalho, caracterizando a existência de um grupo econômico familiar de fato.
Quais são as indenizações e valores determinados?
Além das verbas trabalhistas — como 13º salários, aviso-prévio, multa rescisória e adicional por acúmulo de funções —, a Justiça manteve a condenação da família ao pagamento de R$ 65 mil em indenizações. O montante é dividido em R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais.
O dano existencial foi reconhecido pela privação de autonomia, estudo e convivência social da trabalhadora durante mais de cinco décadas. O tribunal entendeu que a exploração comprometeu o desenvolvimento pessoal e a construção de uma trajetória independente pela mulher.
O processo segue em tramitação e aguarda a decisão sobre a admissibilidade de um recurso de revista. Foram expedidos ofícios a órgãos nacionais de combate ao trabalho escravo para ciência do caso.
