Diário Local
Justiça

Justiça determina que Laser Fast devolva dinheiro a mais de 47 mil clientes

Decisão da 25ª Vara Cível de Brasília reconhece falhas na prestação de serviço e publicidade enganosa da rede de depilação

Por Redação Diário Local

A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação a laser Laser Fast a devolver os valores pagos por consumidores que contrataram pacotes de sessões não concluídos. A decisão ocorre após a empresa interromper suas atividades sem finalizar os tratamentos ou oferecer atendimento adequado.

A sentença foi proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão estima que mais de 47 mil consumidores tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades, ocorrida a partir de setembro de 2024.

Somente na plataforma Reclame Aqui, foram registradas mais de 10 mil reclamações sobre o serviço. Na decisão, o magistrado reconheceu falhas na prestação dos serviços e publicidade enganosa, declarando rescindidos os contratos por culpa exclusiva da rede de depilação.

A condenação estende a responsabilidade de ressarcimento à AVDV Estética Ltda., responsável pela marca, bem como às empresas do grupo econômico, a Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda., e ao sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.

O juiz aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para garantir o ressarcimento, ao entender que a estrutura societária adotada pelas rés dificultava a localização de patrimônio suficiente para cobrir os danos aos clientes. A decisão também anulou cláusulas que impunham multas aos consumidores e determinou o cancelamento de protestos ou negativações ligados aos contratos.

Como deve ser feita a restituição?

Apesar da condenação, o Judiciário determinou que cada consumidor deverá ingressar individualmente na Justiça para comprovar o valor devido. Somente após essa comprovação individual será possível receber a restituição com a aplicação de juros e correção monetária.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do MPDFT para que a empresa pagasse R$ 36,2 milhões por danos morais coletivos. Segundo a decisão, o caso configura um inadimplemento contratual em massa, mas sem demonstração de lesão coletiva que justifique reparação extrapatrimonial.

O Ministério Público recorreu da decisão?

O MPDFT recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o indeferimento da indenização por danos morais. A promotoria defende que a exigência de processos individuais para milhares de pessoas dificulta o acesso à Justiça.

Para o órgão, a decisão esvazia a finalidade das ações coletivas e favorece a impunidade em casos de violações cometidas em larga escala. O recurso busca reverter o entendimento de que o problema se restringe a danos contratuais individuais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.