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Justiça

TJMG nega pedido de Betim para retirar família de imóvel ocupado há 40 anos

Decisão destaca que a retirada de moradores e demolição de restaurante sem alternativas administrativas seria desproporcional.

Por Redação Diário Local

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os pedidos do Município de Betim para a reintegração de posse e a demolição de um imóvel ocupado pela mesma família há cerca de 40 anos.

A decisão destaca que a retirada dos moradores, sem a análise prévia de alternativas administrativas, seria desproporcional diante das circunstâncias do caso. Entre os ocupantes está uma pessoa idosa com deficiência visual e diagnóstico de demência. O imóvel é utilizado pela família tanto como residência quanto como fonte de renda, por meio de um restaurante construído no local.

O que alega o município

O Município de Betim argumentou que adquiriu o imóvel em 1970, via desapropriação com pagamento de indenização, com o objetivo de construir uma caixa-d’água para o sistema público de abastecimento. Segundo o Executivo, a ocupação por particulares caracteriza uma detenção precária de bem público, o que justificaria a desocupação e a demolição das construções.

Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Betim havia considerado a ocupação irregular com base na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que a família deixasse o imóvel voluntariamente em até 90 dias.

Argumentos da defesa

No recurso, a defesa dos moradores sustentou que a ocupação ocorre há mais de quatro décadas sem oposição do poder público. Foi destacado que o próprio município realizou a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel durante anos, o que afastaria o caráter clandestino da ocupação.

A defesa também alegou que o município não utilizou o imóvel para a finalidade que motivou a desapropriação original. Argumentou-se, ainda, que a remoção compulsória de pessoas em situação de vulnerabilidade, sem oferta de alternativa habitacional ou estudos sociais, contraria princípios como o direito à moradia e a boa-fé.

Decisão do tribunal

A relatora do processo, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, considerou que o município incorreu em "tredestinação ilícita" ao deixar o imóvel sem a finalidade pública pretendida por quase 50 anos. A magistrada pontuou que a cobrança sistemática de IPTU reforça que a ocupação não era clandestina.

Para a relatora, o Executivo deveria avaliar alternativas administrativas ou instrumentos de regularização fundiária urbana, previstos na Lei nº 13.465/2017, antes de recorrer à retirada forçada. A decisão ressalvou, porém, que a negativa de reintegração de posse não transforma os moradores em proprietários e não retira a titularidade do terreno do Município de Betim.

O acórdão reforçou que o período de ocupação não gera direito à usucapião ou direito real de propriedade sobre o bem público. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.