Juíza tipifica como latrocínio duplo morte de casal em Belo Horizonte
Paola Stefany Neto Cirino, investigada pela morte do casal de idosos, terá pena máxima que supera 30 anos de reclusão segundo a nova tipificação judicial.
Por Diário Local
A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto requalificou o crime atribuído a Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, durante audiência de custódia realizada em Belo Horizonte. A investigada é acusada da morte do casal Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76 anos. A conduta agora é tipificada como latrocínio — roubo com resultado morte — em dose dupla, com pena máxima que supera 30 anos de reclusão.
Segundo a decisão judicial, cada morte deverá ser tratada como um latrocínio consumado independente. A juíza acolheu requerimento do Ministério Público considerando que houve subtração de pertences de ambas as vítimas separadamente. As duas infrações estão em concurso material, o que significa que as penas devem ser somadas.
A magistrada fundamentou a decisão afirmando que as circunstâncias do caso se adequam ao artigo 157, parágrafo 3º, inciso II do Código Penal. A juíza observou que houve desejo autônomo da investigada em subtrair bens de cada uma das vítimas, de forma que a prática de dois latrocínios consumados justifica a pena máxima elevada.
A tipificação reflete, conforme a magistrada, maior precisão sobre a gravidade do crime. "As circunstâncias fáticas narradas nos autos melhor se adequam à capitulação tipificada pelo artigo 157, §3º, inciso II, por duas vezes, em concurso material de infrações", declarou a juíza na sentença.
Crime hediondo e coleta de material genético
Por se tratar de crime hediondo, a juíza determinou procedimentos específicos. A investigada deve ser conduzida ao Instituto Médico Legal (IML) no prazo máximo de dez dias para coleta compulsória de material biológico. O objetivo é obtenção e armazenamento do perfil genético, conforme previsto pela Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
A determinação obedece aos artigos 310-A, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Penal. A juíza oficiou ao diretor do estabelecimento prisional em que Paola Stefany se encontra custodiada para viabilizar o procedimento.
Prisão preventiva mantida
A magistrada manteve a decisão de prisão preventiva de Paola Stefany como medida imprescindível para garantia da ordem pública. A justificativa baseou-se na forma como o crime teria sido executado, incluindo o uso premeditado de sedativo (Clonazepam) administrado às vítimas antes dos golpes fatais.
Segundo perícia toxicológica comprovada nos autos, ambas as vítimas apresentavam altas doses da substância no sangue. A juíza ressaltou que essa ministração premeditada demonstra "prática da conduta delituosa com emprego de violência real e efetiva contra as vítimas".
A magistrada considerou que a forma de execução revela periculosidade incompatível com o convívio social. Apontou que as vítimas eram vulneráveis por serem idosas, ambas septuagenárias, e não puderam oferecer resistência após a ingestão da droga.
"Denota-se periculosidade que justifica o encarceramento preventivo, pois a autuada conseguiu ceifar as vidas das vítimas e consumar o êxito da subtração dos bens", afirmou a magistrada. A decisão fundamenta-se no artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal, que prevê a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
O crime ocorreu no primeiro dia de trabalho de Paola Stefany como diarista na residência do casal. Relógios roubados foram posteriormente recuperados após devolução feita por comprador que adquiriu os itens sem conhecimento da origem.
A investigada permanece custodiada enquanto aguarda os próximos desdobramentos do processo. A requalificação do crime para latrocínio em dose dupla intensifica as perspectivas de condenação a pena superior àquela inicialmente prevista pela polícia.
