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Segurança

Polícia Civil e Enel Rio identificam ligações clandestinas de energia em supermercado e fábrica em São Gonçalo

Ação da Enel Rio e Polícia Civil identificou irregularidades em estabelecimento comercial e residência na Região Metropolitana do Rio.

Por Redação Diário Local

Ações de combate a irregularidades realizadas nesta semana (01), em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, resultaram na identificação de ligações clandestinas de energia em um supermercado e em uma fábrica de pizzas. A fiscalização contou com o acompanhamento de policiais civis da 72ª DP (Mutuá) e equipes da Enel Rio.

No supermercado fiscalizado, os técnicos da concessionária identificaram e removeram uma ligação direta trifásica. A instalação clandestina estava conectada à rede de baixa tensão e utilizava cabos de 70 milímetros quadrados para o desvio de energia.

Em outro ponto da operação, os agentes localizaram uma ligação direta monofásica em uma fábrica de pizzas. Segundo as autoridades, o estabelecimento comercial também funcionava como residência dos responsáveis.

Os proprietários ou responsáveis pelos dois locais foram encontrados durante a fiscalização. Eles foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas pelas equipes de inspeção.

O furto de energia é tipificado como crime e a legislação prevê penas de reclusão que variam de um a quatro anos. O caso é investigado para apurar a extensão do desvio e a responsabilidade dos envolvidos.

A punição pode ser agravada dependendo do método utilizado na prática do crime. Atualmente, se o furto envolver cabos de energia, de telefonia, de dados ou sistemas de transporte ferroviário e metroviário, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Além das sanções criminais, os infratores enfrentam consequências na esfera administrativa e financeira. Quem realiza ligações clandestinas fica sujeito à cobrança de todos os valores referentes ao consumo de energia que não foi registrado pelo sistema oficial.

A cobrança retroativa busca regularizar o prejuízo causado pela irregularidade durante o período em que o consumo não foi devidamente computado pela concessionária.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.