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Justiça do Trabalho

Justiça reconhece vínculo de emprego de polidor de carros que trabalhava sem carteira assinada

Decisão da Justiça do Trabalho em Sete Lagoas determinou o pagamento de verbas trabalhistas a profissional que atuava sem registro formal.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um polidor de carros que prestava serviços sem registro formal em Sete Lagoas, em Minas Gerais. A decisão garante ao profissional o direito às verbas trabalhistas referentes ao período em que atuou sem carteira assinada.

O trabalhador alegou ter iniciado as atividades em 5 de janeiro de 2020, mas a formalização em sua Carteira de Trabalho (CTPS) ocorreu apenas em 5 de abril de 2022. Após análise de provas, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas definiu que o contrato teve início em 5 de outubro de 2021, data considerada mais compatível com o conjunto probatório.

O caso envolveu uma empresa do ramo de veículos e autopeças e uma segunda empresa de apoio administrativo. Embora as empresas tenham sustentado que o serviço era prestado de maneira informal ou como "freelancer", a Justiça considerou que estavam presentes os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para configurar a relação de emprego, o juízo identificou a presença de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Depoimentos de testemunhas e a própria representante das empresas confirmaram que o profissional recebia pagamentos regulares e cumpria ordens antes do registro formal.

As empresas recorreram à Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), alegando que o serviço era eventual. A defesa sustentou que o polidor era convocado conforme a necessidade, podia recusar chamados e não recebia ordens diretas, sendo remunerado por tarefa realizada.

O desembargador relator Weber Leite de Magalhães Pinto Filho manteve a decisão de primeira instância. Segundo o relator, o fato de os serviços serem pagos por tarefa ou realizados conforme a demanda não afasta, por si só, a existência do vínculo empregatício quando os elementos de subordinação e habitualidade são comprovados.

O Tribunal também reconheceu a responsabilidade solidária das duas empresas pelo pagamento dos créditos. A decisão apontou que as empresas integram um mesmo grupo econômico, devido à existência de sócios em comum e à coincidência de endereços.

O processo foi arquivado definitivamente após a confirmação de que o trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.