Justiça condena Madero a pagar indenização após cliente encontrar barata em hambúrguer
Rede de restaurantes deve pagar R$ 6 mil de indenização a consumidora grávida que encontrou inseto no lanche
Por Redação Diário Local
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais após uma consumidora encontrar uma barata dentro de um hambúrguer. A decisão, proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, também determinou a devolução de R$ 17,20 referentes ao valor pago pelo lanche.
O episódio ocorreu em uma segunda-feira (6) de setembro de 2022. Segundo o processo, a cliente adquiriu um "Cheeseburguer M" e, ao morder o alimento, percebeu o inseto no sanduíche. A mulher relatou que estava gestante na época e que sofreu episódios de vômito causados pela repulsa ao encontrar a barata.
Em sua defesa, o Madero alegou que possui procedimentos rigorosos de controle de qualidade, como monitoramento contra pragas, dedetização e inspeção por raio-X. A rede de restaurantes argumentou que esses métodos tornariam impossível a presença de insetos no alimento.
A empresa também afirmou que não havia provas de abalo psicológico ou de vômitos por parte da cliente. A rede informou ainda que ofereceu o reembolso do lanche, mas a proposta foi recusada pela consumidora.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve falha na segurança do produto. O juiz destacou que cabia à empresa comprovar a inexistência do defeito, o que não ocorreu, já que o Madero não apresentou registros específicos sobre o lote do hambúrguer vendido naquele dia.
A sentença apontou que a empresa também não apresentou documentos que demonstrassem uma apuração interna sobre o ocorrido. Na decisão, o juiz ressaltou que provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não significa que ele seja infalível em uma ocasião determinada.
O magistrado considerou que vídeos gravados pela consumidora e apresentados no processo comprovaram a presença do inseto. A decisão destacou que a exposição do consumidor a riscos de saúde é suficiente para configurar dano moral, mesmo que o alimento não tenha sido totalmente ingerido.
Para fixar o valor de R$ 6 mil, o juiz levou em conta a gravidade da situação, a condição de gestante da mulher, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. O Madero também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 13% sobre o valor total da condenação.
