Monitor escolar é investigado por agredir aluno autista em escola do Distrito Federal
Agressão ocorreu em março contra criança de 10 anos na Escola Classe 13 de Taguatinga; Secretaria de Educação apura o caso.
Por Redação Diário Local
Um monitor de uma escola da rede pública do Distrito Federal é investigado por agredir um aluno de 10 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Taguatinga. A agressão, que teria sido um tapa nas costas da criança, ocorreu em março, na Escola Classe 13.
O episódio aconteceu no momento em que a professora regente da sala realizava sua pausa. Ao ouvir o choro intenso do aluno, a docente retornou ao recinto e teria presenciado o monitor desferindo o golpe contra a criança, que é não verbal e possui nível 3 de suporte.
Imagens do ocorrido mostram marcas de dedos nas costas do estudante, visíveis mesmo por cima do uniforme escolar.
Reação da direção da escola
De acordo com a denúncia, a direção da unidade escolar teria minimizado a gravidade do ocorrido. No dia da agressão, o pai do aluno foi chamado para uma reunião, mas, segundo o relato, o tema abordado pela escola foram apenas "problemas de comportamento" da criança, sem mencionar a agressão física.
Apenas 20 dias após o fato, em um novo encontro com a direção, o responsável foi informado sobre o tapa. Na ocasião, o episódio foi descrito pela escola como uma "necessidade de contenção física superior ao habitual" por parte do monitor.
O monitor permaneceu trabalhando no mesmo ambiente que o aluno por aproximadamente dois meses após o incidente. O relato indica que a criança apresentava nervosismo ao ver ou ouvir a voz do profissional.
Apuração da Secretaria de Educação
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou que o caso está sendo apurado pela Corregedoria da pasta. A secretaria destacou que os procedimentos disciplinares seguem o caráter sigiloso estabelecido pela legislação vigente.
A pasta citou a Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para justificar o sigilo das investigações.
