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Justiça

Justiça absolve pedestre acusado de matar policial militar após ser atropelado por ele em São Paulo

Conselho de Sentença considerou o homem inocente da acusação de homicídio doloso após acidente ocorrido em 2025.

Por Redação Diário Local

Um homem acusado de homicídio doloso contra um policial militar foi absolvido pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (3), em São Paulo. O réu é um pedestre que foi atropelado pelo agente enquanto atravessava a rua durante uma perseguição policial.

O caso aconteceu em 19 de abril de 2025, no bairro Capão Redondo, zona sul da capital paulista. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) acusava o pedestre de ter assumido o risco de causar a morte do agente ao realizar a travessia de forma intencional para obstruir a perseguição a um motociclista.

O Conselho de Sentença, no entanto, considerou o homem inocente. Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins, o réu, passou um ano, quatro meses e 15 dias preso preventivamente. Com a decisão de absolvição, o juiz revogou a prisão e ordenou a expedição do alvará de soltura.

Dinâmica do acidente

O acidente ocorreu quando policiais da Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) tentaram parar um motociclista que pilotava uma moto sem placa. O condutor desobedeceu à ordem e iniciou uma fuga pela rua Póvoa de Varzim.

Durante o acompanhamento, o pedestre atravessou a via e foi atingido pela motocicleta do soldado Igor Gonçalves Romero. Com o impacto, o pedestre foi arremessado e perdeu a consciência, sendo preso no mesmo dia após receber atendimento hospitalar.

O policial militar sofreu uma queda e bateu a cabeça na guia da calçada, morrendo no local. Na época, o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) lamentou o ocorrido, destacando a dedicação do agente à segurança da sociedade.

Condenações no processo

O motociclista que deu início à perseguição também foi julgado no mesmo processo. Ele foi condenado pelo crime de adulteração de sinal de veículo e sentenciado a três anos de reclusão e seis meses de detenção.

A pena aplicada ao condutor da motocicleta poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Ele também foi absolvido pelo Conselho de Sentença quanto ao crime de desobediência.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.