Artemig e Seinfra defendem reajuste de pedágio em Minas após suspensão do TCE-MG
Artemig e Seinfra afirmam que aumento tarifário em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas segue previsão contratual.
Por Redação Diário Local
A Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) afirmaram que o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias BR-459 e MG-290 segue critérios técnicos e contratuais. Os órgãos informaram que apresentarão toda a documentação comprobatória ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) dentro do prazo estabelecido.
A manifestação ocorre após o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspender o aumento das tarifas nesta quarta-feira (7/10), por decisão do relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus. A medida atinge a concessão administrada pela EPR Sul de Minas, que previa elevar o valor pago pelos usuários de R$ 10,10 para R$ 10,60.
A nova tarifa teria vigência até outubro de 2027. A suspensão foi atendida após pedido do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), que solicitou o acompanhamento e a fiscalização das tarifas pelos órgãos de controle do estado.
Quais são os próximos passos do tribunal?
O TCE-MG concedeu um prazo de 48 horas para que a Seinfra e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor. Até que os esclarecimentos sejam apresentados e a matéria seja reexaminada, as instituições não podem efetivar ou implementar a nova tarifa.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo tribunal estão eventuais alterações no contrato e o cumprimento das obrigações da concessionária. Também serão verificados a memória de cálculo do reajuste e os efeitos de investimentos, tráfego e arrecadação sobre o valor cobrado.
O tribunal também pretende investigar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e se os investimentos realizados pela empresa condizem com as cláusulas estabelecidas.
O que dizem a Artemig e a Seinfra?
Em nota conjunta, a Artemig e a Seinfra esclareceram que o reajuste anual é um procedimento padrão no setor e já está previsto no contrato de concessão. Segundo os órgãos, a atualização considera principalmente a variação inflacionária e é instruída por estudos e manifestações técnicas.
A agência reguladora ressaltou que utiliza processos similares aos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O objetivo é manter a atualização periódica baseada em índices de preços e análises técnicas.
A Artemig reiterou que fiscaliza a execução do contrato, incluindo a manutenção e a operação das rodovias. Os órgãos afirmaram que cumprirão integralmente a determinação do Tribunal de Contas e aguardam a análise dos documentos que serão entregues.
