Sargento da PM é condenado a 123 anos de prisão por matar esposa em clínica de Santos
Justiça de São Paulo aplicou pena de 123 anos a Samir Carvalho por feminicídio e tentativa de homicídio contra a filha.
Por Redação Diário Local
O sargento da Polícia Militar Samir Carvalho foi condenado a 123 anos e quatro meses de prisão por matar a esposa, Amanda Carvalho, e tentar matar a filha de 10 anos. O crime ocorreu dentro de uma clínica dermatológica em Santos, no litoral paulista, em maio de 2025.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após julgamento iniciado na quarta-feira (14). A condenação total é composta por 90 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, somados a 33 anos e quatro meses por homicídio qualificado tentado.
Além da pena de prisão, a sentença determina que o militar perca sua patente de 3° sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o direito de exercício do poder familiar sobre a filha. O réu também deverá pagar R$ 100 mil aos herdeiros de Amanda e R$ 50 mil à filha como reparação por danos morais.
Como aconteceu o crime
Segundo informações apuradas, o crime ocorreu no dia 7 de maio de 2025. Amanda Carvalho chegou à clínica acompanhada da filha e relatou à recepcionista que estava recebendo ameaças do marido, que portava uma arma.
Durante a ocorrência, agentes da Polícia Militar chegaram ao local e realizaram uma abordagem inicial, concluindo que o sargento estava desarmado. No entanto, o militar conseguiu acesso a uma arma guardada em uma sala vizinha, efetuou disparos e, em seguida, utilizou uma faca contra a esposa.
A perícia confirmou que a vítima apresentava marcas de tiros e de golpes de arma branca. Samir Carvalho foi preso em flagrante no local e permanece detido no Presídio Militar Romão Gomes desde maio do ano passado.
Detalhes do julgamento
O julgamento no Fórum de Santos durou dois dias e contou com a oitiva de pelo menos 13 testemunhas. O réu também foi interrogado durante o processo.
As multas estabelecidas pela Justiça buscam garantir a reparação mínima dos danos causados às vítimas, com valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da sentença.
