Justiça condena servidora por cobrar taxa indevida para emitir identidade em MG
A decisão da Justiça de Lagoa da Prata impõe a exoneração da agente e a perda de valores obtidos por cobrança indevida.
Por Redação Diário Local
Uma servidora pública estadual foi condenada pela Justiça por cobrar valores indevidos para a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Lagoa da Prata, no Centro-Oeste de Minas. A decisão reconheceu a prática de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.
A condenação foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata após investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o órgão, a servidora atuava no Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil da cidade e exigia pagamentos para realizar o serviço.
Por determinação legal, a emissão da primeira via da CIN é um serviço gratuito para todos os cidadãos brasileiros. Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público constatou que a agente recebia montantes para viabilizar a entrega do documento.
Entre as penalidades impostas pela sentença estão a exoneração do cargo ocupado pela servidora e a perda dos valores que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. A decisão também prevê as demais sanções previstas na legislação para casos dessa natureza.
Ação do Ministério Público
A 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata informou que a decisão representa uma resposta à população e reforça a proteção dos cidadãos. O órgão destacou o papel da atuação ministerial na defesa da integridade da administração pública.
O promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa afirmou que o caso ultrapassa a responsabilização da agente. Segundo o promotor, a medida toca no cotidiano das pessoas, pois garante o direito de acessar serviços essenciais sem cobranças indevidas.
O processo seguiu o rito de apuração de atos de improbidade administrativa constatados no exercício da função pública. A condenação busca assegurar que o acesso a documentos de identificação ocorra conforme as normas vigentes.
O caso reforça o entendimento de que serviços públicos de identificação não devem sofrer qualquer tipo de taxa para a primeira via. A decisão judicial busca punir o enriquecimento ilícito e garantir a transparência no atendimento à população local.
