Suspeito liberado pela Polícia Civil é recapturado após tiroteio e cerco perto da Arena do Grêmio
Carlos Alexandre Rosa Borges havia sido solto pela Polícia Civil na quinta-feira (1) e foi detido novamente após furtar uma carreta.
Por Redação Diário Local
Um homem de 24 anos foi recapturado na sexta-feira (3) após furtar uma carreta, fugir e trocar tiros com a polícia nas proximidades da Arena do Grêmio, em Porto Alegre. O suspeito, identificado como Carlos Alexandre Rosa Borges, havia sido colocado em liberdade pela Polícia Civil poucas horas antes, após uma prisão por furto de veículo ocorrida na quinta-feira (2).
A nova perseguição teve início por volta das 10h de sexta-feira (3), quando o homem furtou uma carreta em Novo Hamburgo. O trajeto de fuga seguiu pela rodovia BR-290 e terminou em um confronto armado nas imediações da Arena do Grêmio, na capital gaúcha.
Para localizar o suspeito, o 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM) utilizou o apoio de drones, que permitiram realizar o cerco e a detenção do homem. Não houve registro de feridos durante a ação policial. Carlos Alexandre já possui antecedentes criminais por furto qualificado no estado de Santa Catarina.
Entenda a liberação anterior
A primeira detenção do homem ocorreu na quinta-feira (2), por volta das 15h45, no bairro Vila Farrapos, em Porto Alegre. Na ocasião, uma guarnição do 11º BPM abordou o suspeito conduzindo um veículo Voyage que havia sido furtado.
O homem foi encaminhado à 2ª Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), mas foi colocado em liberdade logo em seguida. A decisão da autoridade policial baseou-se na ausência de requisitos legais para a manutenção do flagrante no momento da abordagem.
Segundo o delegado plantonista André Pastoriza, a liberação ocorreu por falta de elementos comprobatórios de flagrante e pela ausência de testemunhas. O delegado explicou que o intervalo de tempo entre o crime de furto e a abordagem impediu a confirmação de que o suspeito estivesse sob acompanhamento contínuo.
De acordo com o entendimento da autoridade policial, a impossibilidade de constatar que o indivíduo não havia perdido o acompanhamento visual direto impossibilitou a validação jurídica do flagrante naquela circunstância.
O caso reacendeu o debate sobre os critérios para a lavratura de flagrantes e a segurança pública na Região Metropolitana, após o criminoso protagonizar novos delitos menos de 24 horas após sair da delegacia.
