TJDFT mantém condenação de motorista que causou morte de adolescente no Varjão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a pena de cinco anos de reclusão por dirigir alcoolizado e na contramão.
Por Redação Diário Local
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação do motorista responsável pela morte da adolescente Ashley Nicoly dos Santos Lopes, de 16 anos. O tribunal fixou a pena em cinco anos de reclusão pelo acidente ocorrido em abril de 2025, na Quadra 7 do Varjão, no Distrito Federal.
O julgamento ocorreu após recurso da defesa, que tentou alegar culpa exclusiva da vítima. Os advogados do condutor sustentaram que a jovem trafegava com a motocicleta acima do limite de velocidade permitido e pediram o afastamento da qualificadora de embriaguez ao volante por suposta falta de provas.
No entanto, os desembargadores destacaram que as provas periciais e testemunhais demonstraram que o motorista violou o dever de cuidado ao trafegar na contramão sob o efeito de álcool. O relator do caso ressaltou que, mesmo diante de indícios de velocidade incompatível por parte da adolescente, a manobra irregular do réu foi a causa determinante da colisão.
A decisão manteve a qualificadora de embriaguez ao volante, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante o processo, o réu relatou ter consumido quatro latas de cerveja antes de assumir a direção e ingressar na via pública no sentido contrário ao fluxo.
O teste do bafômetro realizado na ocasião registrou a concentração de 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice consideravelmente superior ao limite permitido por lei. Segundo o laudo pericial, a invasão da contramão pelo automóvel interceptou a trajetória do ciclomotor, tornando o acidente inevitável.
Embora tenha mantido a condenação, a Turma acolheu parcialmente o recurso para readequar a dosimetria da pena. Os desembargadores entenderam que a valoração negativa da culpabilidade aplicada na primeira instância utilizou fundamentos que já integravam o próprio tipo penal.
Com o ajuste, a pena foi reduzida em seis meses, sendo fixada em cinco anos de reclusão. O tribunal manteve o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção e a suspensão da carteira de habilitação do motorista pelo período de dois anos.
A decisão também determinou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O caso encerra a discussão sobre a responsabilidade penal do condutor diante das circunstâncias do acidente ocorrido no Varjão.
