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Entidades criticam proposta do governo sobre trabalho em feriados no comércio

Frente Parlamentar de Comércio e a União Nacional de Entidades do Comércio contestam regulamentação que condiciona funcionamento a autorização por convenção coletiva.

Por Diário Local

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) criticaram nesta sexta-feira (3 de julho) a proposta do governo que regulamenta o trabalho no comércio aos feriados. Em manifesto divulgado ontem, as organizações afirmam discordar do modelo de regulamentação e defendem que o tema seja aprimorado e melhor discutido.

Segundo as entidades, a proposta condiciona o funcionamento dos estabelecimentos comerciais à autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Elas argumentam que esse modelo pode gerar distorções concorrenciais e criar diferentes condições de funcionamento entre empresas e até mesmo entre municípios vizinhos.

"A possibilidade de funcionamento do comércio aos feriados não pode ficar sujeita exclusivamente à autorização por convenção coletiva, sob pena de transferir às negociações coletivas a decisão sobre a abertura ou não dos estabelecimentos comerciais. Essa dinâmica pode gerar distorções concorrenciais, criando diferentes condições de funcionamento entre empresas e até mesmo entre municípios vizinhos", afirmaram FCS e Unecs.

As organizações defendem que a proposta respeite o princípio da isonomia e preserve a liberdade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, sem condicionar essa abertura exclusivamente à negociação coletiva.

Tratamento diferenciado entre setores

As entidades também criticam o fato de a proposta estabelecer tratamento desigual entre segmentos do comércio. Segundo elas, o texto deixa de contemplar atividades igualmente relevantes, como supermercados, atacadistas, distribuidores e comércio em geral.

"Essa diferenciação compromete a competitividade, gera insegurança jurídica e cria distorções entre empresas que desempenham funções semelhantes e atendem aos mesmos consumidores", afirmaram FCS e Unecs.

A Frente Parlamentar ressaltou que não se opõe à Portaria MTE nº 3.665 de 2023 em si, mas discorda do modelo de regulamentação que o texto passou a exigir. A portaria, que entrou em vigor em 27 de maio, estabeleceu que o trabalho no comércio em geral aos feriados fica condicionado à autorização por CCT.

Nova minuta em discussão

O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu em 25 de junho uma minuta de nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista. O colegiado foi instituído em fevereiro para aprimorar a regulamentação de trabalho em feriados e é formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo federal.

A minuta propõe quais atividades do comércio e serviços poderão funcionar em feriados sem necessidade de CCT, especialmente em localidades onde não há sindicato ou federação representativa. O objetivo é adequar o conteúdo da portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas do comércio de bens, serviços e turismo.

Os setores sugeridos na minuta para dispensar CCT em feriados incluem: vendas de pão e biscoitos; farmácias (inclusive de manipulação de receitas); flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; comércio varejista de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo); locadores de bicicletas; hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios; agências de turismo e locadoras de veículos; comércio em feiras e exposições; lavanderias; e estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

O relatório do grupo ressaltou que a minuta preserva a negociação coletiva como principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados no comércio. Segundo o documento, permanecem garantidas as convenções coletivas firmadas pelas entidades representativas, assegurando que os direitos dos comerciários continuem sendo negociados e protegidos.

"Ficou alinhada a necessidade de adequar o conteúdo da portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comércio de bens, serviços e turismo, objetivando promover o diálogo de forma a contemplar os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo", afirmou o grupo em seu relatório.

A minuta foi encaminhada para parecer jurídico do ministério antes de ser formalmente assinada em 7 de julho.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.