Senado aprova regime tributário Redata para atrair centros de dados ao Brasil
Proposta que criou o Redata prevê isenções fiscais para atrair investimentos em infraestrutura e processamento de dados no país
Por Redação Diário Local
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (1), a proposta que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, denominado Redata. O conjunto de isenções fiscais tem como objetivo atrair investimentos em infraestrutura e processamento de dados para o território nacional.
O texto, que agora segue para sanção da Presidência da República, prevê a suspensão da cobrança de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados ao ativo imobilizado dos centros de dados.
A estimativa de impacto fiscal que acompanhou a tramitação indica uma renúncia de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para o ano de 2026. O montante total pode ultrapassar R$ 7 bilhões nos primeiros anos, incluindo R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.
O que muda com o regime Redata?
A aprovação do projeto ocorreu sem alterações significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro. De acordo com o senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, a decisão de não apresentar novas emendas visou garantir a velocidade da votação no Congresso.
No entanto, dois ajustes de redação foram realizados. O primeiro alterou a definição de equipamentos importados elegíveis para suspensão de impostos, substituindo o termo “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente”. A mudança amplia as possibilidades de classificação para importação de produtos.
A segunda alteração trata da matriz energética. A exigência original de que os data centers utilizem fontes “limpas ou renováveis” foi substituída por “renováveis ou de baixa emissão”. A definição técnica exata de quais fontes se enquadram nesse critério dependerá de regulamentação futura do Poder Executivo.
Quais são as contrapartidas das empresas?
Para usufruir dos incentivos, as empresas deverão cumprir requisitos específicos. É necessário alocar ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado interno ou, alternativamente, realizar um investimento adicional de 10% em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D).
Além disso, o atendimento da demanda energética deve ser feito por fontes renováveis ou de baixa emissão, respeitando limites de eficiência hídrica. O investimento em pesquisa e inovação deve corresponder a 2% do valor dos bens adquiridos.
Os benefícios fiscais têm validade de cinco anos, com exceção dos impostos PIS/Cofins e IPI, que possuem vigência até o final de 2026 devido às regras de transição da Reforma Tributária.
