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Justiça

Goleiro Bruno processa Band e pede R$ 4 milhões por danos morais e direito de imagem

Ex-jogador cita declaração de Catia Fonseca em ação que tramita na 1ª Vara Cível de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.

Por Redação Diário Local

O ex-goleiro Bruno Fernandes acionou a emissora Band e a apresentadora Catia Fonseca na Justiça, pedindo uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais e violação de direito de imagem. O processo baseia-se em reportagens e declarações da apresentadora que, segundo o atleta, prejudicaram sua imagem e dificultaram a obtenção de novos trabalhos.

A ação judicial tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na petição, o ex-jogador aponta que uma série de conteúdos exibidos pela emissora afetou sua vida profissional.

Um dos pontos centrais do processo é uma declaração feita por Catia Fonseca em 11 de agosto de 2022 (quinta-feira). Na ocasião, durante o programa Melhor da Tarde, a apresentadora comentou sobre a relação de Bruno com o filho, Bruno Samudio, fruto do relacionamento com a vítima Eliza Samudio.

No vídeo citado na ação, a apresentadora expressou indignação com a postura do atleta em relação ao filho, classificando-o com termos pejorativos. Além da emissora, Catia Fonseca também figura como ré no processo movido pelo ex-jogador.

No entendimento do ex-goleiro, a continuidade das reportagens e menções ao caso em programas da emissora tem causado danos constantes. Por isso, ele tentou obter uma medida judicial para impedir novas publicações sobre o tema ou menções ao seu nome no programa de Catia.

O que diz a Justiça sobre o caso?

O pedido de interrupção das matérias foi negado pela Justiça. A juíza Juliana Gonçalves Figueira decidiu que a liberdade de expressão deve prevalecer como regra, podendo ser restringida apenas em casos de conteúdo comprovadamente falso ou criminoso.

De acordo com a magistrada, embora uma das matérias apresentasse um "tom pejorativo", não houve risco jurídico que justificasse a retirada imediata do conteúdo. A decisão fundamentou que o ex-atleta é considerado uma pessoa pública.

A decisão judicial destacou ainda que o processo criminal relacionado à morte de Eliza Samudio, ocorrido em 2010, teve ampla repercussão na imprensa. Dessa forma, os fatos continuam sob o escrutínio da opinião pública e da cobertura midiática.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.