STJ mantém regime semiaberto para o goleiro Bruno após negar recurso da defesa
Sexta Turma do STJ rejeitou pedido para que o ex-atleta voltasse ao livramento condicional após descumprimento de regras.
Por Redação Diário Local
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, o recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes para que o ex-atleta voltasse a cumprir pena em regime de livramento condicional. Com a decisão, mantida em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (02), o ex-jogador deve seguir cumprindo a sentença no regime semiaberto.
O pedido de reversão da medida foi rejeitado após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogar a liberdade condicional de Bruno em 5 de março (05). A revogação ocorreu após o descumprimento de regras obrigatórias estabelecidas para o benefício.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou na decisão que o paciente descumpriu as condições do livramento ao viajar para fora do estado sem autorização prévia. O magistrado ressaltou que o histórico de descumprimentos caracteriza uma conduta reiterada e contumaz, o que justifica a aplicação do artigo 87 do Código Penal.
Por que o benefício foi revogado?
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou argumentos de que o goleiro não atualizou o endereço residencial por três anos e não respeitou os horários de recolhimento obrigatórios. Além disso, o órgão apontou que Bruno frequentou locais proibidos, como uma partida do Flamengo no Maracanã, em fevereiro.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, o ex-atleta viajou para o Acre em 15 de fevereiro para atuar pelo Vasco-AC sem consentimento da Justiça e não retornou ao regime semiaberto quando determinado. O descumprimento de outras viagens sem autorização judicial também fundamentou a decisão do tribunal de origem.
O histórico de prisões do ex-atleta inclui uma detenção ocorrida em 8 de maio, na cidade de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Na ocasião, segundo a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), o goleiro foi preso após passar dois meses na condição de foragido.
Histórico da condenação
Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, ocorridos em 2013. O caso é uma das condenações mais conhecidas de repercussão nacional.
Em relação à progressão de regime, o ex-atleta obteve o direito ao regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em janeiro de 2023, ele havia conseguido a concessão da liberdade condicional, antes de ter o benefício cancelado pela Justiça do Rio de Janeiro.
