CBV institui teste genético e proíbe mulheres trans no vôlei feminino
Nova norma da Confederação Brasileira de Voleibol exige resultado negativo para o gene SRY para participação na categoria feminina.
Por Redação Diário Local
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma mudança em suas diretrizes de elegibilidade para a categoria feminina. A nova normativa institui a obrigatoriedade do teste do gene SRY como critério para a participação de atletas em competições de vôlei de quadra e de praia.
Com a nova regra, a identidade de gênero, o sexo registrado em documentos civis, tratamentos de afirmação de gênero ou a supressão de testosterona deixam de ser critérios de elegibilidade. A medida revoga a norma anterior, que permitia a participação de atletas trans desde que mantivessem os níveis de testosterona abaixo de um limite específico.
A decisão da CBV busca alinhar o voleibol nacional às diretrizes adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Como funciona o teste genético?
O teste de triagem SRY investiga a presença do cromossomo Y no DNA, elemento determinante para o desenvolvimento masculino. A comprovação tem caráter vitalício e deve ser realizada uma única vez por meio de amostra de sangue, saliva ou material bucal.
Atletas que apresentarem resultado SRY-positivo só poderão disputar a categoria feminina caso haja comprovação clínica de condições como a Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa ou outras condições XY-DSD que impeçam a absorção e o efeito anabólico da testosterona no organismo.
Fora dessas exceções médicas, atletas SRY-positivos, o que inclui mulheres trans, permanecem elegíveis para competir na categoria masculina.
Custos e fiscalização
A CBV determinou que os custos financeiros para a realização dos exames serão de responsabilidade das próprias atletas ou de seus clubes. A confederação assumirá o pagamento apenas quando o teste for exigido devido a convocações para a seleção brasileira.
A norma estabelece que a aplicação do exame deve ser impessoal e universal, proibindo testes baseados em rumores, denúncias ou aparência física. O regulamento prevê ainda punições para casos de fraude no processo, adulteração de amostras ou vazamento de dados médicos.
