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Voleibol

CBV institui teste genético e proíbe mulheres trans no vôlei feminino

Nova norma da Confederação Brasileira de Voleibol exige resultado negativo para o gene SRY para participação na categoria feminina.

Por Redação Diário Local

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma mudança em suas diretrizes de elegibilidade para a categoria feminina. A nova normativa institui a obrigatoriedade do teste do gene SRY como critério para a participação de atletas em competições de vôlei de quadra e de praia.

Com a nova regra, a identidade de gênero, o sexo registrado em documentos civis, tratamentos de afirmação de gênero ou a supressão de testosterona deixam de ser critérios de elegibilidade. A medida revoga a norma anterior, que permitia a participação de atletas trans desde que mantivessem os níveis de testosterona abaixo de um limite específico.

A decisão da CBV busca alinhar o voleibol nacional às diretrizes adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

Como funciona o teste genético?

O teste de triagem SRY investiga a presença do cromossomo Y no DNA, elemento determinante para o desenvolvimento masculino. A comprovação tem caráter vitalício e deve ser realizada uma única vez por meio de amostra de sangue, saliva ou material bucal.

Atletas que apresentarem resultado SRY-positivo só poderão disputar a categoria feminina caso haja comprovação clínica de condições como a Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa ou outras condições XY-DSD que impeçam a absorção e o efeito anabólico da testosterona no organismo.

Fora dessas exceções médicas, atletas SRY-positivos, o que inclui mulheres trans, permanecem elegíveis para competir na categoria masculina.

Custos e fiscalização

A CBV determinou que os custos financeiros para a realização dos exames serão de responsabilidade das próprias atletas ou de seus clubes. A confederação assumirá o pagamento apenas quando o teste for exigido devido a convocações para a seleção brasileira.

A norma estabelece que a aplicação do exame deve ser impessoal e universal, proibindo testes baseados em rumores, denúncias ou aparência física. O regulamento prevê ainda punições para casos de fraude no processo, adulteração de amostras ou vazamento de dados médicos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.