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Justiça suspende intervenção e autoriza Pedrinho a retomar presidência do Vasco

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza o retorno do presidente e dos conselheiros à administração da SAF.

Por Diário Local

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, na noite desta sexta-feira (10/7), a intervenção judicial na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco. A decisão liminar do desembargador César Felipe Cury autoriza o retorno de Pedrinho e dos demais membros do Conselho de Administração da empresa aos seus cargos.

A medida interrompe o afastamento que vinha ocorrendo desde o dia 23 de junho. Com a nova determinação, os membros do clube retornam às suas funções até que haja o julgamento definitivo do recurso.

Segundo o magistrado, não foram encontrados elementos suficientes que justificassem o afastamento dos administradores da SAF. Na decisão, o desembargador ressaltou que não foram identificadas provas de fraude, desvio de recursos ou prática dolosa por parte dos gestores.

Regras para a nova gestão

A decisão sustou a nomeação e o regime de intervenção que substituía a administração, mas determinou que o juízo de origem adote medidas corretivas de governança. Além disso, foi ordenada a designação de um profissional independente para atuar como monitor (watchdog).

Esse profissional deverá ser nomeado pelo juízo em até três dias. Ele terá a atribuição de acompanhar a governança, receber documentos e fiscalizar o cumprimento das ordens, sem substituir a administração do clube.

A decisão ressalva que eventuais vendas de ativos ou ações previstas no plano de recuperação continuam sujeitas aos controles internos e à fiscalização da Administração Judicial. O descumprimento de medidas de transparência ou a descoberta de novos desvios poderão levar ao reexame da tutela com medidas mais severas.

Histórico do afastamento

O afastamento de Pedrinho e dos conselheiros Christiano Stockler Campos e Felipe Elias havia sido determinado pela 4ª Vara Empresarial em junho. A ação foi movida pela acionista 777 Carioca, que alegava irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal da própria SAF.

Com a liminar anterior, a gestão administrativa do futebol estava sob o comando da interventora judicial Samantha Longo. Agora, seguindo a decisão do TJRJ, a administração societária deve ser recomposta conforme as regras do estatuto social do clube.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.