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Fortuna de Donald Trump cresce US$ 2 bilhões e reacende debate sobre conflitos de interesse

Aumento de patrimônio impulsionado por criptomoedas e licenciamento de marca levanta dúvidas sobre impacto de decisões públicas nos negócios da família.

Por Diário Local

O crescimento da fortuna do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante seu segundo mandato, reacendeu o debate sobre ética pública e possíveis conflitos de interesse. De acordo com declaração financeira divulgada pelo próprio presidente, o patrimônio teve um acréscimo de mais de US$ 2 bilhões (cerca de R$ 10,3 bilhões) no último ano.

A expansão da riqueza foi impulsionada por negócios da família, especialmente nas áreas de licenciamento de marca e criptomoedas. O cenário gera questionamentos porque o aumento ocorreu em um período de flexibilização de regras governamentais para a indústria de ativos digitais.

Como funcionam as regras nos Estados Unidos?

Nos Estados Unidos, o presidente e o vice-presidente são isentos da principal lei federal sobre conflitos de interesse no Poder Executivo. Isso permite que o chefe de Estado mantenha empresas, investimentos e outros bens durante o exercício do cargo.

Apesar da isenção, a legislação exige a divulgação anual de informações detalhadas sobre renda, dívidas, patrimônio e participações societárias em relatórios públicos. Além disso, a Constituição americana proíbe que o presidente receba benefícios ou pagamentos de governos estrangeiros sem a autorização do Congresso.

Para evitar a percepção de irregularidades, muitos ocupantes da Casa Branca adotam voluntariamente o uso do blind trust (fundo cego). Nesse mecanismo, o proprietário transfere a administração de seus bens para um gestor independente, sem participar das decisões sobre os ativos.

O que diz a legislação brasileira?

No Brasil, embora não exista uma lei exclusiva para o presidente, a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) aplica-se ao chefe do Executivo. A norma determina que o presidente deve evitar situações em que interesses privados possam interferir na função pública ou permitir o uso de informações privilegiadas.

Pela lei brasileira, configura conflito de interesses qualquer situação em que o interesse particular possa influenciar a atuação do agente público, mesmo que não ocorra prejuízo financeiro aos cofres públicos. O presidente não pode, por exemplo, tomar decisões que beneficiem empresas das quais ele, o cônjuge ou parentes até o terceiro grau participem.

A legislação brasileira permite que o presidente seja sócio ou acionista de empresas, mas veda a atuação na gestão ou administração desses negócios durante o mandato. A fiscalização é realizada pela Comissão de Ética Pública (CEP), que recebe informações anuais sobre o patrimônio e as atividades econômicas do governante.

Possíveis punições

Caso ocorra violação da lei no Brasil, o agente público pode responder por improbidade administrativa. As penalidades previstas incluem a perda do cargo, suspensão de direitos políticos, aplicação de multa e o dever de ressarcir o poder público em caso de danos.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.