Itália recusa pedido do Brasil para que filho de chefe da máfia cumpra pena no país
Governo italiano entendeu que não há base legal para executar no território o país a sentença por tráfico de drogas aplicada pela Justiça de São Paulo
Por Redação Diário Local
O governo da Itália recusou o pedido feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil para que Leonardo Badalamenti cumpra sua pena de prisão em território italiano. A decisão das autoridades europeias baseia-se na ausência de base legal para executar no país uma sentença aplicada pela Justiça brasileira.
Badalamenti foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa. A condenação refere-se ao crime de tráfico de drogas, após o italiano ter sido preso em flagrante em 2007, na região da Avenida Paulista, em São Paulo, com 55,2 gramas de cocaína.
A condenação foi registrada em 25 de novembro de 2015, pela 25ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. Na época, o magistrado levou em conta informações de que o condenado utilizava nomes falsos no Brasil, como Carlos Massetti e Ricardo Cavalcante Vitale, para facilitar suas atividades.
O juiz também considerou a ligação de Badalamenti com uma família mafiosa italiana ao definir o regime inicial de cumprimento da pena. O italiano é filho de Gaetano Badalamenti, um dos antigos chefes da Cosa Nostra, a máfia siciliana, e possui nome vinculado ao esquema internacional de tráfico de drogas conhecido como “Pizza Connection”.
Por que a Itália recusou a transferência?
Segundo nota enviada ao Brasil, a legislação italiana exige um acordo internacional que permita o reconhecimento e a execução de uma sentença criminal estrangeira em seu território. Embora o Brasil e a Itália sejam signatários da Convenção Europeia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 1983, o governo italiano entendeu que o tratado não é suficiente para este caso.
A justificativa técnica é que o Brasil não aderiu ao Protocolo Adicional à Convenção, que foi adotado em 1997. Sem essa adesão, o mecanismo para a transferência da execução da pena entre os dois países não é validado pelas autoridades italianas para este processo específico.
O caso de transferência de condenação entre os dois países tem como exemplo conhecido o do ex-jogador Robinho. Ele cumpre no Brasil a pena determinada pela Justiça italiana após ser condenado por violência sexual em Milão, no ano de 2013.
Em nota, o advogado de Leonardo Badalamenti, Eduardo Maurício, afirmou que a justiça foi feita ao seguir a legislação italiana. O defensor declarou que a recusa do pedido brasileiro ocorreu justamente devido a ilegalidades no processo que transitou em julgado no Brasil.
