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Condomínio Le Quartier Granbery Residences convoca assembleia para tratar de auditoria

Assembleia geral extraordinária do subcondomínio residencial será realizada na próxima quinta-feira (1) para discutir relatório de auditoria.

Por Redação Diário Local

O subcondomínio residencial do Condomínio Le Quartier Granbery – Residences, Bureau & Magasins realiza uma Assembleia Geral Extraordinária na quinta-feira (1), em Juiz de Fora. O encontro tem como objetivo prestar informações sobre a execução de medidas e práticas baseadas nas recomendações de uma auditoria independente.

A reunião ocorrerá no salão de festas do subcondomínio, localizado na Rua Sampaio, nº 330, no bairro Granbery. A convocação foi emitida pela síndica e pelo subsíndico do subcondomínio residencial da administração do empreendimento.

A primeira convocação está agendada para as 18h30, momento que exige a presença de proprietários que representem, no mínimo, um quarto das unidades autônomas. Caso esse quórum não seja atingido, a segunda convocação será realizada às 19h, com qualquer número de condôminos presentes.

Pauta da auditoria

O foco central da assembleia é o acompanhamento das práticas que já estão em implantação, conforme as sugestões e apontamentos do Relatório Final da Auditoria Independente. O trabalho de fiscalização foi conduzido pela empresa SGEX.

Os dados e conclusões dessa auditoria haviam sido apresentados anteriormente em assembleia realizada no dia 24 de agosto (24). Devido à relevância dos temas para a gestão do condomínio, a administração reforçou a importância da participação dos moradores.

Regras de votação e representação

Para os moradores que não puderem comparecer, é permitida a representação por procuradores. O documento de procuração deve ser constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório.

Locatários também podem participar da reunião, desde que apresentem a procuração devidamente outorgada pelo proprietário da unidade locada. O documento deve seguir as formalidades de reconhecimento de firma para ter validade no encontro.

A administração alerta que condôminos em atraso com o pagamento de contribuições ou multas não possuem direito a voto, exceto nos casos previstos em lei. As deliberações aprovadas na assembleia passam a ser obrigatórias para todos os moradores, inclusive para aqueles que não estiverem presentes ou não votarem.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.