Câmara de Campinas vota renegociação de dívida com a União e uso de focinheira para cães
Vereadores analisam projeto para repactuar débitos municipais e decidem sobre obrigatoriedade de focinheira para cães de grande porte
Por Redação Diário Local
A Câmara Municipal de Campinas vota, nesta quarta-feira (19), projetos que tratam da renegociação da dívida do município com a União e da obrigatoriedade do uso de focinheira para cães de grande porte em espaços públicos. A sessão parlamentar tem início às 18h.
Em primeira discussão, os vereadores analisam a proposta enviada pelo Poder Executivo para repactuar as condições dos débitos da cidade com o governo federal. O objetivo é utilizar uma Emenda Constitucional que permite aos municípios parcelar dívidas específicas em até 360 meses.
De acordo com a Prefeitura de Campinas, uma análise técnica indica que a medida pode trazer vantagem econômico-financeira ao município, com a redução de encargos e o alongamento do prazo de pagamento. A intenção é melhorar o fluxo de caixa da administração municipal no curto prazo.
O projeto prevê que o acordo não será assinado caso não se demonstre vantagem real. Para que a renegociação ocorra, é necessária a apresentação de um parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e de uma análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
O que muda para os donos de cães de grande porte?
Na mesma sessão, os parlamentares votam, em definitivo, o texto que estabelece o uso obrigatório de focinheira para cães de grande porte em vias, praças e demais espaços públicos. O projeto define como animais de grande porte aqueles com mais de 25 kg ou altura superior a 50 centímetros na cernelha.
As denúncias de descumprimento poderão ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153, além da Ouvidoria e de canais digitais da prefeitura. Em caso de infração, a multa prevista é de 300 UFICs por animal, valor que em 2026 corresponde a R$ 1.529,88.
O valor da penalidade dobra em situações de reincidência, o que inclui o recolhimento do animal. Caso ocorra um ataque a pessoa, a multa será de 1.000 UFICs (R$ 5.099,60), sem prejuízo de o tutor responder por sanções civis ou criminais.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores, o texto seguirá para a sanção ou veto do prefeito municipal.
