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Trânsito

Detran-RJ adota sistema de pontuação para exames práticos da CNH e muda regras de reprovação

Novo manual padroniza avaliações e estabelece que candidatos com 10 pontos ou mais serão reprovados no exame prático.

Por Diário Local

O Detran-RJ publicou um novo manual para padronizar os exames práticos de direção no estado, introduzindo um sistema de pontuação para avaliar os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as novas regras, o aluno será aprovado se terminar a prova com até nove pontos, sendo reprovado ao atingir 10 ou mais.

A mudança estabelece que as faltas cometidas durante o teste serão convertidas em pontos, de acordo com a gravidade da infração. Infrações leves somam 1 ponto; médias, 2 pontos; graves, 4 pontos; e gravíssimas, 6 pontos.

O novo modelo foi oficializado pela Portaria nº 7.120/2026 e segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo do órgão é uniformizar os procedimentos entre examinadores, instrutores e candidatos, aumentando a transparência nas avaliações.

Ao final de cada exame, o candidato terá direito a receber o resultado oficial, a pontuação total obtida e a relação detalhada de todas as faltas registradas durante o percurso.

Regras para remarcação de provas

O manual também define como funcionará a remarcação de exames em situações específicas. Se o candidato for impedido de realizar a prova por problemas mecânicos no veículo ou questões médicas comprovadas, poderá remarcar sem custo adicional.

Outras circunstâncias externas que comprometam a segurança do exame também dão direito à remarcação gratuita. Nesses casos, o aluno não precisará pagar uma nova taxa de serviço (Duda) para realizar o teste novamente.

Por outro lado, há uma distinção importante para casos de falhas de condução. Se o exame for interrompido por repetidas demonstrações de falta de habilidade, situação classificada como "imperícia reiterada" pelo Contran, o resultado será registrado como "não concluído".

Nesses casos de imperícia, o candidato não tem direito à isenção de custos. Para tentar a aprovação novamente, ele precisará agendar um novo exame e realizar o pagamento de uma nova taxa conforme o padrão do órgão.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.