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STF pauta ações sobre a isenção de veículos para autistas e adia o julgamento no Dia do Orgulho Autista

Plenário levou à pauta ADIs que questionam a exclusão de autistas nível 1 da isenção de veículos prevista na Reforma Tributária; julgamento foi adiado.

Por Diário Local

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 18 de junho, Dia do Orgulho Autista, duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma Tributária relacionados à isenção de veículos.

As ADIs 7779 e 7790 contestam a restrição da isenção na compra de veículos a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas dos níveis 2 e 3, o que exclui da regra os autistas de nível 1.

De onde vem a restrição?

O ponto questionado está na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. As ações são de autoria de entidades que atuam na defesa de pessoas com deficiência.

O julgamento foi concluído?

Não. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento acabou adiado.

Os autistas de nível 1 são aqueles que necessitam de menor nível de suporte, segundo a classificação adotada para o transtorno do espectro autista.

As entidades argumentam que a exclusão fere o princípio da igualdade e o direito de acesso de pessoas com deficiência a políticas de inclusão.

Uma nova data para a análise das ações deverá ser definida pela Corte.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.