Defesa de José Roberto Arruda pede que TRE-DF rejeite impugnação contra candidatura ao GDF
Advogados do ex-governador alegam que o prazo de restrição eleitoral terminou em julho com base na nova Lei da Ficha Limpa.
Por Redação Diário Local
A defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que rejeite as impugnações contra sua candidatura ao Palácio do Buriti. Em manifestação entregue nesta sexta-feira (28), os advogados sustentam que o político não está mais inelegível e que o prazo máximo de restrição eleitoral terminou em 21 de julho.
O argumento central dos advogados baseia-se na nova redação da Lei da Ficha Limpa, de 2025. A tese defendida é de que as condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora devem ser tratadas como conexas, uma vez que os processos foram reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública por integrarem um mesmo contexto.
A movimentação jurídica ocorre após a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal solicitar o indeferimento do registro da candidatura de Arruda. O entendimento do órgão é de que as condenações por improbidade administrativa ainda impedem o ex-gestor de disputar o cargo.
Divergência nos cálculos de prazo
Os advogados de Arruda contestam o cálculo feito pela Procuradoria, alegando que a instituição utiliza critérios contraditórios para definir o período de inelegibilidade. Segundo a defesa, o órgão adota o prazo de 8 anos para fins de retroação, mas aplica o prazo de 12 anos para a prospecção do tempo de restrição.
Na contestação, a defesa afirma que o entendimento do Ministério Público desconsidera o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em julho de 2014 ao utilizar critérios de contagem distintos para períodos diferentes.
O entendimento do Ministério Público
Por outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral mantém que a inelegibilidade de Arruda deve durar até dezembro de 2030. Em razão do calendário eleitoral do Distrito Federal, que ocorre a cada quatro anos, o ex-governador só estaria apto a concorrer novamente em 2034.
Em impugnação assinada em 19 de agosto, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos destacou que a contagem do impedimento começou em dezembro de 2018. De acordo com o procurador, as cinco condenações que se sucederam à primeira tratam de fatos distintos e não podem ser consideradas conexas entre si.
O Ministério Público sustenta que as condenações subsequentes, confirmadas em segunda instância pelo TJDFT, não versam sobre fatos ímprobos conexos. Por isso, aplica-se a contagem de 12 anos prevista na Lei Complementar nº 64/90, o que estenderia a restrição até 11 de dezembro de 2030.
