Cármen Lúcia pede adiamento de julgamento sobre regras de transporte por fretamento
Ministra defende prazo para manifestação de partes em caso que envolve a legislação de Minas Gerais e a empresa Buser
Por Redação Diário Local
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, o adiamento do julgamento que discute a validade de regras de transporte por fretamento em Minas Gerais. O pedido visa garantir prazo para que as partes contrárias ao recurso apresentado pelo Partido Novo possam se manifestar sobre o caso.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (25). Cármen Lúcia argumentou que, como o julgamento foi reiniciado devido a um pedido de destaque, é necessário assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio da apresentação de contrarrazões.
O processo estava previsto para ser retomado no plenário físico na tarde desta quarta-feira (26). Caso o pedido de adiamento seja aceito por Fachin, o caso será novamente incluído em pauta somente após a análise das manifestações das partes envolvidas.
A disputa jurídica foca na legislação mineira que restringe o funcionamento do serviço de fretamento de ônibus por meio de aplicativos. O Partido Novo apresentou um recurso contra a decisão anterior que havia mantido a aplicação da norma estadual.
A empresa Buser atua no processo como parte interessada. O caso estava sendo analisado originalmente no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque solicitado pelo ministro Edson Fachin.
Com o eventual adiamento, o julgamento recomeçaria do zero. O objetivo é permitir que o trâmite do recurso siga as etapas regimentais antes de uma nova votação dos ministros.
O pedido formulado pela ministra Cármen Lúcia ainda aguarda uma decisão final do presidente do STF, Edson Fachin, que definirá o novo cronograma para a votação do tema.
A questão é considerada central para o modelo de negócio de empresas de transporte digital e para a regulamentação de serviços de fretamento em âmbito estadual.
