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Eleições 2026

Distrito Federal registra 640 pedidos de candidatura para as Eleições 2026

Prazo para registro encerrou neste sábado (15) e inclui 10 nomes para o governo e 12 para o Senado.

Por Redação Diário Local

O prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 encerrou às 19h deste sábado (15) no Distrito Federal. Ao todo, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) contabilizou 640 solicitações de registro.

Para o cargo de governador, foram apresentados 10 pedidos de candidatura. Entre os nomes registrados estão Celina Leão (PP), Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).

A busca por uma das 12 vagas para o Senado Federal conta com 12 registros de candidaturas, entre eles de Michelle Bolsonaro (PL), Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT). Além disso, houve 164 pedidos para a disputa de deputado federal e 420 solicitações para concorrer a uma das 24 vagas na Câmara Legislativa (CLDF).

Como funciona a análise da Justiça Eleitoral?

De acordo com o TRE-DF, a entrega do pedido de registro não significa a aprovação automática da candidatura. A Justiça Eleitoral agora inicia a fase de análise para verificar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e aos requisitos previstos na legislação.

Os processos passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se um período para que as candidaturas possam ser questionadas por meio de impugnações. Caso sejam detectadas falhas ou falta de documentos, o órgão poderá solicitar correções.

Ao final da análise, a Justiça decide pelo deferimento, que autoriza o registro, ou pelo indeferimento, quando os requisitos legais não são cumpridos.

Próximos prazos do calendário

O calendário eleitoral estabelece que o dia 14 de setembro (14), 20 dias antes do primeiro turno, é a data limite para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

As decisões proferidas pelo TRE-DF podem ser contestadas via recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em situações que envolvam matéria constitucional, os casos também podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.