Distrito Federal registra 640 pedidos de candidatura para as Eleições 2026
Prazo para registro encerrou neste sábado (15) e inclui 10 nomes para o governo e 12 para o Senado.
Por Redação Diário Local
O prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 encerrou às 19h deste sábado (15) no Distrito Federal. Ao todo, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) contabilizou 640 solicitações de registro.
Para o cargo de governador, foram apresentados 10 pedidos de candidatura. Entre os nomes registrados estão Celina Leão (PP), Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).
A busca por uma das 12 vagas para o Senado Federal conta com 12 registros de candidaturas, entre eles de Michelle Bolsonaro (PL), Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT). Além disso, houve 164 pedidos para a disputa de deputado federal e 420 solicitações para concorrer a uma das 24 vagas na Câmara Legislativa (CLDF).
Como funciona a análise da Justiça Eleitoral?
De acordo com o TRE-DF, a entrega do pedido de registro não significa a aprovação automática da candidatura. A Justiça Eleitoral agora inicia a fase de análise para verificar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e aos requisitos previstos na legislação.
Os processos passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se um período para que as candidaturas possam ser questionadas por meio de impugnações. Caso sejam detectadas falhas ou falta de documentos, o órgão poderá solicitar correções.
Ao final da análise, a Justiça decide pelo deferimento, que autoriza o registro, ou pelo indeferimento, quando os requisitos legais não são cumpridos.
Próximos prazos do calendário
O calendário eleitoral estabelece que o dia 14 de setembro (14), 20 dias antes do primeiro turno, é a data limite para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.
As decisões proferidas pelo TRE-DF podem ser contestadas via recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em situações que envolvam matéria constitucional, os casos também podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
