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Justiça

Justiça determina comunicação de inelegibilidade de Anthony Garotinho ao TRE e TSE

Juiz determina que tribunais eleitorais sejam comunicados sobre suspensão de direitos políticos do ex-governador por oito anos

Por Redação Diário Local

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta segunda-feira (10), a expedição de ofícios urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos).

A decisão formaliza que o ex-governador está juridicamente inelegível, o que impede sua participação na corrida pelo governo do estado em 2026. Como o trânsito em julgado da sentença no caso “Saúde em Movimento” ocorreu em 2025, a contagem do prazo de suspensão de oito anos vigora até 10 de julho de 2033.

Ao despachar sobre as alegações da defesa, que buscava afastar os efeitos da condenação para a disputa das eleições deste ano, o magistrado esclareceu que a punição decorre de um título judicial condenatório. Segundo o despacho, cabe agora à Justiça Eleitoral apenas o registro formal da incapacidade eleitoral.

A comunicação da Justiça Estadual aos tribunais eleitorais deve ter impactos práticos imediatos no cotidiano das campanhas. Com a ciência do trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral pode vedar o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o político.

A condição de inelegibilidade também interfere na participação em debates e programas de rádio e televisão. Emissoras costumam utilizar o registro e a aptidão legal das candidaturas como critério para convites, o que impede a presença de Garotinho em programas eleitorais nas redes nacional e estadual.

Condenações e sanções financeiras

O processo teve seus últimos recursos negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esgotando as possibilidades de recurso dentro da ação civil por improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença fixou cobranças financeiras significativas.

Foi determinado o ressarcimento ao erário de R$ 234,4 milhões, valor que inclui juros e correção monetária desde a época dos ilícitos. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e uma multa civil de R$ 500 mil.

A sentença ainda impõe restrições administrativas ao ex-governador, incluindo a proibição de firmar contratos com o poder público pelos próximos cinco anos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.