Eleitores que não votaram no 1º turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência
Eleitores que perderam o primeiro turno das eleições podem usar o aplicativo e-Título ou sites do TSE e TRE para regularizar a ausência até 3 de dezembro.
Por Redação Diário Local
Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é necessário para evitar pendências no cadastro e irregularidades no título de eleitor.
A regularização pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo serviço disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Também é possível enviar um requerimento ao cartório eleitoral ou apresentar o pedido presencialmente, conforme a orientação do órgão.
Para que a justificativa seja aceita, o eleitor deve apresentar documentação que comprove o motivo do não comparecimento. O pedido passa por uma análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja rejeitada ou o eleitor perca o prazo, será necessário realizar o pagamento de uma multa para regularizar a situação. O valor da multa por cada turno não justificado pode chegar a R$ 3,51.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, desde que sua inscrição esteja regular, sem a necessidade de justificar a primeira falta antes de participar da nova votação.
Como funciona para o segundo turno?
O segundo turno das eleições está marcado para o próximo domingo (25). Caso o eleitor também perca este turno, terá um novo prazo para apresentar a justificativa, que vai até o dia 8 de janeiro de 2027.
Para brasileiros que possuem título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, mas estavam no exterior no dia da votação, o procedimento pode ser feito pelos mesmos canais oficiais. Nesses casos, há também o prazo de até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.
A permanência de pendências com a Justiça Eleitoral pode gerar restrições para o cidadão. Entre os problemas, o eleitor pode enfrentar dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral e outros serviços que dependem da regularidade do documento.
Um risco mais grave é o cancelamento do título de eleitor. Se o cidadão deixar de votar e não regularizar a situação em três eleições consecutivas, o registro poderá ser cancelado. Para essa contagem de recorrência, cada turno de votação é considerado uma eleição separada.
Quem está dispensado da justificativa?
O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos. Contudo, o comparecimento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para esses grupos que possuem o voto facultativo, a ausência nas urnas não gera a obrigatoriedade de justificativa nem o dever de pagar multa pelo não comparecimento.
Sobre o tempo de espera nas seções, a Justiça Eleitoral esclarece que filas longas não são consideradas justificativa automática para abandonar a votação. Se o eleitor estiver na fila da seção no horário de encerramento, a votação deve continuar até que todos os cidadãos já identificados sejam atendidos.
Caso o eleitor decida não votar devido ao tempo de espera na fila, ele ainda precisará regularizar a ausência posteriormente. O pedido de justificativa deverá seguir os canais oficiais e dependerá da análise do motivo informado e da documentação apresentada.
