Justiça condena plataforma de apostas a indenizar usuário que perdeu herança com ludopatia
Tribunal do Paraná reconheceu que empresa falhou ao não adotar medidas para conter padrão extremo de apostas; sentença ultrapassou R$ 142 mil em indenizações.
Por Diário Local
A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia — transtorno caracterizado pelo vício em jogos. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Curitiba, reconheceu falha da empresa ao não adotar medidas para conter um padrão extremo de apostas detectado na conta do cliente.
O tribunal ordenou o pagamento de R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais. Somados aos juros e correção monetária, os valores ultrapassam R$ 142 mil.
Conforme consta no processo que tramitava sob sigilo, o apostador utilizou herança para realizar aproximadamente 39 mil apostas em apenas 131 dias — média de quase 300 apostas diárias. O comportamento compulsivo resultou no diagnóstico de ludopatia, transtorno de ansiedade generalizada e depressão moderada, além de problemas físicos relacionados ao estresse.
O que o juiz considerou na sentença
Na decisão, o magistrado destacou que a plataforma dispunha de acesso integral ao histórico de apostas, frequência de utilização e valores movimentados. Por isso, poderia identificar que havia algo fora do padrão normal de uso.
O juiz também observou que, embora a empresa alegasse oferecer ferramentas de proteção aos clientes, não ficou comprovado que medidas eficazes foram tomadas para impedir ou reduzir os danos causados pelo comportamento compulsivo. "A pessoa jurídica ré permaneceu explorando economicamente a atividade compulsiva desenvolvida pelo consumidor sem demonstrar a adoção de qualquer providência eficaz destinada à mitigação dos riscos", escreveu na sentença.
Argumentos rejeitados pela defesa
Durante o processo, a plataforma alegou não ser responsável pelos fatos porque não operava a plataforma no período em que ocorreram as apostas. O argumento foi rejeitado, pois o juiz entendeu que a marca apresentada ao consumidor permaneceu a mesma, impedindo o identificação de possíveis mudanças internas na administração.
A defesa também sustentou que perdas financeiras fazem parte dos riscos naturais das apostas esportivas. A Justiça, porém, considerou que o caso ultrapassou o risco comum da atividade devido ao padrão extremo de utilização.
O apostador havia pedido também indenização por lucros cessantes, alegando ter deixado de trabalhar e perdido renda por causa dos problemas de saúde. Esse pedido foi negado porque não havia provas suficientes para comprovar quanto teria deixado de ganhar.
Código de Defesa do Consumidor
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e responsabilizou a plataforma pelos prejuízos causados. A sentença ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.
