Justiça Eleitoral nega pedido de Luiz Ovando para retirar manchete sobre contrato de R$ 1 milhão
A juíza Mariel Cavalin dos Santos decidiu que o uso do valor total do contrato no título é síntese jornalística e não notícia falsa.
Por Redação Diário Local
A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta e retificação movido pelo deputado federal Luiz Ovando (PP). A decisão refere-se a manchetes que citam um contrato de R$ 1 milhão firmado pela Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso com uma empresa de saúde pertencente ao filho do parlamentar.
A juíza Mariel Cavalin dos Santos analisou o caso e decidiu que a inclusão do valor total acumulado do contrato nos títulos das matérias é uma síntese jornalística e não configura a propagação de notícias falsas. Com a decisão, não será necessária a publicação de retratação por parte dos veículos que reportaram o valor de R$ 1 milhão.
Apenas um veículo de comunicação da capital, que elevou o valor total do contrato para R$ 4 milhões, terá que abrir espaço para o direito de resposta solicitado pelo parlamentar.
A disputa judicial teve início após a repercussão de informações sobre a contratação, sem licitação, da referida empresa de saúde pela prefeitura local. Luiz Ovando recorreu à Justiça Eleitoral para exigir a alteração das manchetes que vinculavam seu nome ao montante do contrato.
Durante o processo, registrou-se que houve tentativas de contato com o deputado e com seu filho para obter esclarecimentos, inclusive de forma presencial em um desfile de 7 de setembro. No entanto, as tentativas de diálogo não tiveram sucesso e o parlamentar afirmou que falaria sobre o assunto apenas por meio da Justiça.
O caso envolve o questionamento sobre a forma como os valores acumulados do contrato foram apresentados nas manchetes. Para a magistrada, a forma de exposição dos dados cumpre a função de resumir o fato reportado aos leitores.
A decisão encerra a necessidade de retratações para os veículos que mantiveram a informação conforme o valor de R$ 1 milhão. O impasse jurídico focava no impacto das manchetes para o parlamentar em meio ao período eleitoral.
O processo seguiu as normas da Justiça Eleitoral para avaliar se as publicações feriam o direito de resposta ou se tratavam de informações verídicas sobre a gestão pública e os vínculos familiares envolvidos na contratação.
