Lula terá 5min32s de propaganda eleitoral na TV, supera Flávio Bolsonaro
Divisão de tempo de propaganda eleitoral gratuita será baseada na representatividade partidária e vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro
Por Redação Diário Local
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá aproximadamente 5min32s de tempo de televisão nas propagandas eleitorais gratuitas. A vantagem decorre da representatividade partidária e das alianças políticas firmadas para o pleito.
A divisão será baseada em uma tabela de representatividade dos partidos divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As propagandas devem ir ao ar entre quinta-feira (28) de agosto e 1º de outubro.
Lula contará com o tempo oriundo da federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, além dos apoios do PSB, PDT e da federação Psol-Rede.
Qual será o tempo de Flávio Bolsonaro e outros candidatos?
O senador Flávio Bolsonaro (PL) deverá ter cerca de 4min20s de tempo de televisão. Apesar de o PL ser o segundo partido com maior número de deputados federais eleitos (98), a legenda não fechou alianças para aumentar o tempo de exibição. Partidos como o PP e o União Brasil decidiram não apoiar palanques nacionais, enquanto o Republicanos e o Podemos adotarão neutralidade.
O terceiro candidato na lista é Ronaldo Caiado, do PSD, que deve ter cerca de 2min02s de tempo na televisão. A sigla do ex-governador de Goiás possui 42 deputados na Câmara, ficando atrás apenas da federação União-Progressista, do PT e do PL.
O último candidato com tempo de propaganda gratuita é Augusto Cury, do Avante, que deve ter 36 segundos de exibição, dado que o partido possui 7 deputados eleitos.
Quem fica fora da propaganda gratuita?
Candidatos de partidos que não atingiram o mínimo exigido pela cláusula de desempenho não terão acesso ao tempo de rádio e TV. Romeu Zema, do partido Novo, não terá o benefício por a legenda possuir apenas 5 deputados e 1 senador eleitos.
Renan Santos também não terá tempo de televisão, pois o partido Missão conta com apenas um deputado eleito, o que impede a entrada na divisão do tempo prevista pelas regras atuais.
A cláusula de desempenho estabelece critérios de votos ou número de deputados eleitos para que as legendas tenham acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda. O cálculo considera os 510 deputados federais eleitos, distribuindo 90% do tempo proporcionalmente aos eleitos em 2022 e os 10% restantes de forma igual entre os que superaram a barreira.
