Nunes Marques determina imediata restauração da filiação de Flávio Bolsonaro ao PL
Decisão do TSE restabelece vínculo do senador após registro de filiação não autorizado ao partido Missão
Por Redação Diário Local
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão busca corrigir uma movimentação sistêmica que havia retirado o parlamentar da legenda original.
O caso ocorreu após um registro de filiação do senador ao partido Missão, efetuado entre as 23h17 de quarta-feira (12) e as 9h42 desta quinta-feira (13). Como o sistema registra a desfiliação automática ao ingressar em uma nova legenda, o vínculo de Flávio com o PL foi interrompido.
A situação gerou preocupação jurídica, pois a alteração poderia impedir o registro da candidatura do senador ao Palácio do Planalto em 2026. Para reverter o cenário, os advogados do parlamentar acionaram a Justiça alegando que ele não manifestou vontade de deixar o PL.
Ao conceder a liminar, o ministro Nunes Marques destacou que Flávio Bolsonaro possui filiação ininterrupta ao PL desde 30 de novembro de 2021. O relator considerou que havia probabilidade de direito e risco de dano iminente, uma vez que o prazo para registro de candidaturas se encerra neste sábado (15).
O ministro também apontou elementos que reforçam a tese de que a mudança não foi uma escolha do senador. Nunes Marques ressaltou que Flávio é publicamente pré-candidato do PL à Presidência da República, enquanto o partido Missão já possui outro nome anunciado para o mesmo cargo.
Quais as determinações da decisão?
A decisão determina que a filiação de Flávio ao PL seja restabelecida com a data retroativa original. Além disso, o ministro ordenou a exclusão definitiva de qualquer vínculo do senador com a legenda Missão.
Como medida para garantir a regularidade do processo eleitoral, o TSE também determinou a liberação imediata do sistema Candex. A ferramenta é necessária para o processamento do pedido de registro de candidatura que deve ser realizado pelo PL.
A medida assegura que o histórico partidário do senador seja preservado conforme o registro anterior à movimentação ocorrida entre a quarta (12) e a quinta-feira (13).
